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Aviso 2849/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2849/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e no uso de competência própria, torna-se público que na sequência de proposta aprovada em reunião de Câmara Municipal de 30 de outubro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de S. João da Madeira - 1 Técnico/a Superior para exercer funções no Gabinete da Comunicação e Relações Públicas.

2 - Entidade que realiza o procedimento: Município de S. João da Madeira.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Ao/À Técnico/a Superior compete exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. O/A Técnico/a Superior deverá dar apoio à Gestão de Redes Sociais e plataformas de Comunicação da Câmara. Tratar do design de campanhas e ações da Câmara Municipal, realizar pequenos vídeos/teasers promocionais de campanhas realizadas pela Câmara Municipal, devendo ser detentor de ferramentas Adobe (Illustrator/Photoshop/Indesign).

4 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: com Licenciatura na área de Comunicação e Design/Licenciatura e especialização na área das Tecnologias de Comunicação, Fotografia e Vídeo.

5 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Pública (BEP) acessível em https://www.bep.gov.pt e, por extrato disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP, na página eletrónica do Município de S. João da Madeira, https://www.cm-sjm.pt/pt/recursos-humanos-procedimentos-em-curso.

Para publicação no Diário da República, 2.ª série.

19 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira,

317280179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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