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Deliberação 181/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Determinação e distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, serviços, unidades, gabinetes e áreas aos membros do conselho de administração e suas delegações e subdelegações de competências

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Deliberação 181/2024

Sumário: Determinação e distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, serviços, unidades, gabinetes e áreas aos membros do conselho de administração e suas delegações e subdelegações de competências.

Determinação e distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, serviços, unidades, gabinetes e áreas aos membros do conselho de administração e suas delegações e subdelegações de competências

Faz-se público que, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E. (CHULN), reunido a 16 de junho de 2023, deliberou, nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e de harmonia com o disposto nos artigos 71.º e 72.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na sua redação atual, por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 23/2008, de 8 de fevereiro, determinar a alteração da distribuição de tutela interna de órgãos, departamentos, serviços, unidades, gabinetes e áreas, aos membros, bem como delegar, e subdelegar, com exceção do previsto em 1.1., de entre os limites da Lei, com a faculdade de subdelegar:

1:

1.1 - Na Presidente, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia

1.1.1 - O Conselho Estratégico.

1.1.2 - Área de Internacionalização e Cooperação.

1.1.3 - Conselho Consultivo.

1.1.4 - Centro Académico de Medicina de Lisboa.

1.1.5 - Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.

1.1.6 - Serviço de Auditoria Interna.

1.1.7 - Serviço de Recursos Humanos.

1.1.8 - Conselho Coordenador de Avaliação.

1.1.9 - Gabinete Jurídico.

1.1.10 - Parque de Saúde Pulido Valente.

1.2 - E, ainda:

1.2.1 - A coordenação genérica de todas as áreas e especificamente a direção, gestão e coordenação das áreas e pelouros que lhe estão afetos, incluindo a competência para:

1.2.1.1 - Representar o CHULN, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de toda a correspondência com o exterior;

1.2.1.2 - Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e disciplinares, sem prejuízo dos limites legais respeitantes às respetivas concussões e decisões.

1.3 - Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:

1.3.1 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

1.3.2 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

1.3.3 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

1.3.4 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições.

1.4 - No âmbito dos recursos humanos do CHULN, com exceção das competências específicas delegadas no Diretor Clínico e no Enfermeiro Diretor:

1.4.1 - Homologar as avaliações de desempenho;

1.4.2 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

1.4.3 - Outorgar os contratos de pessoal, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instrumentos de "mobilidade geral" dos trabalhadores;

1.4.4 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

1.4.5 - Autorizar o trabalho a tempo parcial, bem como o regresso ao regime de tempo completo;

1.4.6 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

1.4.7 - Autorizar a reafetação interna de trabalhadores;

1.4.8 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

1.4.9 - Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

1.4.10 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro;

1.4.11 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

1.4.12 - Conceder licenças e dispensas e autorizar o regresso à atividade, nos termos da lei;

1.4.13 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;

1.4.14 - Justificar faltas;

1.4.15 - Promover a verificação domiciliária da doença;

1.4.16 - Promover a submissão de trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social;

1.4.17 - Autorizar pedidos de apresentação a Junta Médica;

1.4.18 - Determinar a reposição de abonos indevidamente recebidos;

1.4.19 - Praticar todos os atos relativos à tramitação de processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;

1.4.20 - Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações no Diário da República;

1.4.21 - Autorizar a passagem de certidões, a emissão de cópia de documentos e a restituição de documentos aos interessados;

1.4.22 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor.

2:

2.1 - No Vogal executivo e Diretor Clínico, Rui António Rocha Tato Marinho

2.1.1 - Direção Clínica.

2.1.2 - Departamentos, serviços e unidades de ação médica, nas áreas de competência própria do diretor clínico.

2.1.3 - Direção do Internato Médico.

2.1.4 - Serviço de Dietética e Nutrição.

2.1.5 - Centros de Referência.

2.1.6 - Centro de Investigação Clínica.

2.1.7 - Serviço de Gestão Técnico-Farmacêutica (área clínica).

2.1.8 - Serviço de Saúde Ocupacional.

2.1.9 - Serviço Social e Gabinete do Cidadão.

2.1.10 - Conselho Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.

2.1.11 - Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo das Infeções e da Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA).

2.1.12 - Comissão de Coordenação Oncológica.

2.1.13 - Comissão Departamental.

2.1.14 - Comissão de Ética.

2.1.15 - Comissão de Farmácia e Terapêutica.

2.1.16 - Comissão de Harmonização e Boas Práticas.

2.1.17 - Comissão de Introdução e Análise de Reagentes Laboratoriais.

2.1.18 - Comissão técnica de certificação da Interrupção Voluntária da Gravidez.

2.1.19 - Comissão Transfusional.

2.1.20 - Comissão de Qualidade e Segurança.

2.1.21 - Comissão Mista CHULN/FM da UL.

2.1.22 - Comissão de Catástrofe e Emergência Interna.

2.1.23 - Gabinete de Apoio à Investigação Clínica.

2.1.24 - Gabinete de Gestão Clínica.

2.1.25 - Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica.

2.1.26 - Gabinete Coordenador de Colheitas e Transplantação.

2.1.27 - Gabinete de Risco.

2.2 - E, ainda:

2.2.1 - As competências de gestão e coordenação das áreas clínicas, incluindo relativamente às carreiras médicas, técnicas superiores de saúde e técnicas superiores de diagnóstico e terapêutica, a de:

2.2.1.1 - Tomar conhecimento de todas as queixas dos utentes e determinar as ações adequadas à sua aferição e eventual prossecução;

2.2.1.2 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a decisão de recursos hierárquicos e a homologação de listas classificativas;

2.2.1.3 - Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, nos termos dos critérios definidos pelo Conselho de Administração;

2.2.1.4 - Autorizar a prestação de serviço de urgência, em regime de prevenção e chamada, nos termos definidos no modelo organizativo aprovado pelo Conselho de Administração;

2.2.1.5 - Autorizar a composição das equipas de urgência interna e externa, nos termos definidos no modelo aprovado pelo Conselho de Administração;

2.2.1.6 - Autorizar a dispensa de prestação do serviço de urgência e a redução horária nos termos previstos na lei;

2.2.1.7 - Autorizar a reafectação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;

2.2.1.8 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

2.2.1.9 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução, de harmonia com o Despacho ministerial 6411/2015, de 29 de maio, publicado no DRE, 2.ª, de 9 de junho;

2.2.1.10 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

2.2.1.11 - Autorizar o acesso a dados clínicos e outros dados pessoais sensíveis, nos termos legalmente em vigor;

2.2.1.12 - Homologar avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;

2.2.1.13 - Ordenar a destruição de documentos insertos em processos de concursos;

2.2.1.14 - Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas;

2.2.1.15 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, de natureza assistencial.

3:

3.1 - No Vogal executivo e Enfermeiro Diretor, José Alexandre dos Santos Abrantes

3.1.1 - Direção de Enfermagem.

3.1.2 - Departamentos, serviços e unidades de ação médica, nas áreas de competência própria.

3.1.3 - Central de Esterilização.

3.1.4 - Centro de Formação.

3.1.5 - Gabinete de Segurança.

3.2 - E, ainda:

3.2.1 - As competências da gestão corrente no âmbito da enfermagem nas áreas clínicas, bem como as competências relativas à promoção de boas práticas, protocolos e melhoria contínua dos cuidados de enfermagem, incluindo, relativamente aos profissionais da carreira de enfermagem e aos assistentes operacionais afetos às áreas clínicas, a relativa, a:

3.2.1.1 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a decisão de recursos hierárquicos e à homologação de listas classificativas;

3.2.1.2 - Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, nos termos definidos pelo Conselho de Administração;

3.2.1.3 - Autorizar a reafectação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;

3.2.1.4 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

3.2.1.5 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução, de harmonia com o Despacho ministerial 6411/2015, de 29 de maio, publicado no RE, 2.ª, de 9 de junho;

3.2.1.6 - Decidir sobre os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

3.2.1.7 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

3.2.1.8 - Homologar classificações de serviço e avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável;

3.2.1.9 - Ordenar a destruição de documentos insertos em processos de concursos;

3.2.1.10 - Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas;

3.2.1.11 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, de natureza assistencial.

4:

4.1 - Na Vogal executiva, Catarina Duarte Galhardo Baptista

4.1.1 - Área de Contratualização Interna/externa e Controlo de Gestão.

4.1.2 - Gabinete de Planeamento e Informação de Gestão.

4.1.3 - Serviço de Gestão Hospitalar.

4.1.4 - Serviço de Gestão Técnico-Farmacêutica (área logística).

4.1.5 - Serviço de Gestão de Compras.

4.1.6 - Serviço de Logística e Stocks:

4.1.6.1 - Unidade de Gestão Hoteleira;

4.1.6.2 - Unidade de Logística e Stocks.

4.2 - E, ainda:

4.2.1 - As competências de gestão corrente dos serviços sob a sua direção, gestão e coordenação, incluindo as relativas, a:

4.2.1.1 - Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros), compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo a decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos, bem como a representação do CHULN na respetiva outorga;

4.2.1.2 - Praticar os atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

4.2.1.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

4.2.1.4 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos no Código da Contratação Pública;

4.2.1.5 - Assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das competências acima delegadas;

4.2.1.6 - Autorizar o abate de bens após parecer do Núcleo de Património;

4.2.1.7 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

4.2.1.8 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

4.2.1.9 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

4.2.1.10 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

4.2.1.11 - Substituir o Vogal André Filipe de Sousa da Trindade Ferreira, nas suas ausências e impedimentos.

5:

5.1 - No Vogal executivo, André Filipe de Sousa da Trindade Ferreira

5.1.1 - Área dos Planos de Investimento.

5.1.2 - Gabinete de Estudos e Planeamento.

5.1.3 - Serviço de Gestão Financeira.

5.1.4 - Serviço de Instalações e Equipamentos.

5.1.5 - Serviço de Sistemas de Informação.

5.1.6 - Serviço de Assistência Religiosa e Espiritual.

5.2 - E, ainda:

5.2.1 - As competências de gestão corrente dos serviços sob a sua direção, gestão e coordenação, incluindo as relativas, a:

5.2.1.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

5.2.1.2 - Autorizar o pagamento até ao montante de (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros), nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;

5.2.1.3 - Autorizar o pagamento de todas as despesas, previamente aprovadas, nos termos legais;

5.2.1.4 - Dar balanço mensal à tesouraria;

5.2.1.5 - Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas e autorizar a realização e pagamento das despesas previamente autorizadas;

5.2.1.6 - Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar nos termos da legislação em vigor;

5.2.1.7 - Declarar as dívidas como incobráveis nos termos da legislação aplicável;

5.2.1.8 - Autorizar a anulação e substituição de faturas;

5.2.1.9 - Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;

5.2.1.10 - Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para efeitos de realização de exames e tratamentos, que o Centro Hospitalar não tenha condições de realizar;

5.2.1.11 - Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos da lei;

5.2.1.12 - Aceitar doações, à exceção de bens imóveis;

5.2.1.13 - Autorizar a realização de cirurgias adicionais e o transporte de doentes para estabelecimentos de saúde não integrados no CHULN no âmbito da Unidade Local de Gestão de Acesso (ULGA);

5.2.1.14 - Autorizar a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos da legislação em vigor;

5.2.1.15 - Substituir a Vogal Catarina Duarte Galhardo Baptista, nas suas ausências e impedimentos.

5.2.2 - Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:

5.2.2.1 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

5.2.2.2 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

5.2.2.3 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

5.2.2.4 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

5.2.2.5 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, de âmbito não assistencial;

5.2.2.6 - Assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das competências acima delegadas.

6 - O Conselho de Administração pode delegar nos Vogais, as áreas e pelouros não mencionados na presente deliberação cuja competência não se encontre legal ou regulamentarmente atribuída, bem como aquelas que gestionariamente venham a ser criadas/definidas de caráter transitório ou permanente, integradas ou não, ainda que em anexo, ao regulamento interno do CHULN, e dele fazendo parte integrante.

7 - A vogal Executiva, Dr.ª Catarina Galhardo Baptista, fica imbuída dos poderes de delegação de assinatura, quando a tal houver lugar, no que respeita às competências constantes de 1.4.

8 - Ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e de harmonia com o disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na sua redação atual, das mesmas devendo ser dado conhecimento ao Conselho de Administração, mensalmente, mediante a apresentação de uma listagem dos despachos proferidos ao abrigo da presente delegação.

9 - As competências acima delegadas compreendem os poderes para representar o CHULN na outorga dos respetivos contratos, quando a estes houver lugar, nos termos dos artigos 76.º e 71.º n.º 2, ambos do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto.

10 - As competências da presidente do conselho de administração, nas suas ausências ou impedimentos, são exercidas pelo vogal e diretor clínico, Rui António Rocha Tato Marinho, pelo vogal e enfermeiro diretor, José Alexandre dos Santos Abrantes, pela vogal executiva, Catarina Duarte Galhardo Baptista, e pelo vogal executivo, André Filipe de Sousa da Trindade Ferreira, por esta respetiva ordem na ausência ou impedimento do vogal que o precede.

11 - A presente deliberação produz efeitos à data de 19 de junho de 2023.

31 de dezembro de 2023. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Fernandes Costa.

317288611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-08 - Decreto-Lei 23/2008 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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