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Edital 218/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de âmbito internacional para a contratação de um investigador doutorado para o Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Edital 218/2024

Sumário: Procedimento concursal de âmbito internacional para a contratação de um investigador doutorado para o Instituto Politécnico de Viseu.

Procedimento Concursal de Seleção Internacional para Contratação de Doutorado/a, Investigador Auxiliar ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho

1 - Torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), Professor Doutor José dos Santos Costa, de 09.11.2023 e pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal de âmbito internacional, para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo do Regime Jurídico de Incentivo ao Emprego Cientifico, de 1 (um) Investigador Doutorado inicial, previsto no mapa de pessoal do IPV, para o exercício de atividades de investigação científica na área de Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial, Engenharia Informática, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Tecnologias e Sistemas de Informação.

2 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento (RJEC) e pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e é enquadrado no âmbito do Contrato Programa celebrado com a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) I. P., com a referência UIDP/05583/2020, incluído no Financiamento Programático do Centro de Investigação em Serviços Digitais (CISeD), unidade financiada pela FCT.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Atividade a desempenhar: O presente recrutamento visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica no âmbito do Centro de Investigação em Serviços Digitais, na área de Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial, Engenharia Informática, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Tecnologias e Sistemas de Informação, incluindo:

a) Participação no desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

b) Acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;

c) Colaboração no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhamento dos trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação.

5 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Viseu

6 - Remuneração mensal: A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 2.º

do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente a 2.294,95 euros, nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, na redação atual. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de natal e de refeição.

7 - Prazo: O contrato é celebrado a termo resolutivo certo com a duração de três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até ao limite máximo de seis anos.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória, nos termos do artigo 17.º da LTFP.

8.2 - Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, nas áreas científicas de Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial, Engenharia Informática, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Tecnologias e Sistemas de Informação, ou área científica afim com currículo relevante na área científica a que se candidatam e com independência científica.

8.3 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

8.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo vir a ser sujeitos a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.

9 - Requisito preferencial: Boa fluência oral e escrita das línguas portuguesa e inglesa.

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do IPV, por correio eletrónico para o endereço rh_recrutamento@sc.ipv.pt nos seguintes termos e condições:

10.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do/a candidato/a com nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;

d) Indicação dos graus académicos detidos pelo/a candidato/a;

e) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

10.2 - O requerimento é acompanhado dos documentos comprovativos das condições de admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor/a. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento nos termos fixados na legislação nacional, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de formalização do contrato;

b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12.1, e o Ciência Vitae onde constem todos as informações atualizadas;

c) Comprovativos das atividades indicadas no curriculum vitae;

d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim.

10.3 - São excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos de admissão, que não formalizem a candidatura de acordo com os pontos 10.1, 10.2, que não apresentem a candidatura dentro do prazo, que prestem falsas declarações, ou apresentem documentação falsa. Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor José Luís Mendes Loureiro Abrantes, Professor Coordenador da área de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu

Vogais efetivos:

Doutor Rui Pedro Monteiro Amaro Duarte, Professor Adjunto da área de Informática do Instituto Politécnico de Viseu

Doutor Serafim Paulo Melo de Oliveira, Professor Coordenador da área de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial do Instituto Politécnico de Viseu

Doutor Eduardo Miguel Teixeira Mendonça Gouveia, Professor Coordenador da área de Engenharia Eletrotécnica do Instituto Politécnico de Viseu

Vogais suplentes:

Doutora Cristina Ana Cristina Wanzeller Guedes de Lacerda, Professora Coordenadora da área de Informática do Instituto Politécnico de Viseu

Doutor José Luís Henriques da Silva, Professor Adjunto na área de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial do Instituto Politécnico de Viseu

12 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular (90 %) e entrevista (10 %), apenas sendo admitidos à entrevista e nela ordenados os três candidatos aprovados e melhor posicionados na ordenação resultante da avaliação do percurso científico e curricular. Todos os resultados são expressos numa escala de 0 a 20 valores.

13 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica e de propriedade industrial e intelectual nos últimos cinco anos considerada mais relevante na área do concurso (50 %);

b) Da coordenação e participação em projetos científicos nos últimos cinco anos (30 %);

c) Da intervenção na comunidade científica nos últimos 5 anos (10 %);

d) Da avaliação das atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidos nos últimos cinco anos (10 %).

13.1 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

13.2 - A Aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as tem em conta o cumprimento do seguinte requisito: ser autor ou co-autor de pelo menos 5 artigos na área científica para que é aberto o concurso indexados na Scopus ou Web of Science, nos últimos 5 anos.

14 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

15 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. A primeira ata do júri que concretiza a avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.

16 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

17 - A classificação final de cada candidato é expressa numa escala de 0 a 20, arredondada às centésimas e obtida através da média ponderada das notas da Avaliação Curricular, a que corresponde o peso de 90 % e da Entrevista a que corresponde o peso de 10 %, cabendo ao presidente do júri a decisão em caso de empate.

18 - Participação dos interessados e decisão: A exclusão por falta de requisitos de admissão, a não aprovação em mérito absoluto, bem como a lista de ordenação provisória é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência de interessados.

19 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, cessando com o seu preenchimento, podendo ser feito cessar excecionalmente, por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência de interessados.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Viseu, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de janeiro de 2024. - A Administradora do Instituto Politécnico de Viseu, Carla Arminda Resende Coimbra.

317281645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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