Despacho 1424/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, Série II de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do número máximo de estudantes do curso técnico superior profissional de Tecnologia Automóvel da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.
Alteração do número máximo de estudantes do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologia Automóvel
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi aprovada em reunião do dia 20 de outubro de 2023 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea e) do n.º 1 do artigo 103.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração do número máximo de estudantes do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologia Automóvel, registado com o número R/Cr 1/2016 a 29 de março de 2016, publicado pelo Aviso 3560/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2018.
A alteração do número máximo de estudantes foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 1.1/2016, a 04 de janeiro de 2024.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no n.º 7 do artigo 40.º-U, do decreto-lei suprarreferido, à publicação, em anexo, da alteração do número máximo de estudantes do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologia Automóvel.
A alteração do número máximo de estudantes produz efeitos a partir do ano letivo 2024/2025.
16 de janeiro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (3182).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologia Automóvel (T192).
3 - Número de registo: R/Cr 1.1/2016.
4 - Área de educação e formação: 525 - Construção e reparação de veículos a motor.
5 - Número máximo de estudantes:
5.1 - A admitir em cada ano letivo: 25.
5.2 - Total de inscritos em simultâneo: 65.
317254697
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636294.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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