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Aviso 2776/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Manuel António Coelho Padre-Eterno

Texto do documento

Aviso 2776/2024

Sumário: Celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Manuel António Coelho Padre-Eterno.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, faz-se público que, por recurso à reserva de recrutamento interna, constituída nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Manuel António Coelho Padre-Eterno, ficando este colocado na 2.ª posição, 16.º nível da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro na sua redação atual, com efeitos a 21 de dezembro de 2023.

8 de janeiro de 2024. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Pedro Simão.

317277758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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