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Aviso 2775/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Inês Tenreiro Tadeu de Sousa

Texto do documento

Aviso 2775/2024

Sumário: Celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Inês Tenreiro Tadeu de Sousa.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de

20 de junho (LGTFP), faz-se público que, após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 17768/2023, Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de setembro de 2023, se procedeu, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, artigo 7.º e 40.º do Anexo da LGTFP, à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Inês Tenreiro Tadeu de Sousa na categoria e carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, ficando colocada na 2.ª posição, 16.º nível da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro na sua redação atual, com efeitos a 21 de dezembro de 2023.

8 de janeiro de 2024. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Pedro Simão.

317277522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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