Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1389/2024, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Despacho 1389/2024

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo.

Faz-se público o seguinte despacho, de 11 de dezembro de 2023, do diretor da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, Rui Manuel Felizardo Pombo:

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram conferidas pelos n.os 6 a 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, e das delegadas pela Deliberação 261/2023, do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2023, e, ainda, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º grau, estabelecidas nos n.os 1 e 2, ambos do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:

1 - Delego e subdelego na diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNB-LVT), Ana Cristina Projeto Falcão, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do departamento e das unidades orgânicas de segundo nível na sua dependência:

a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente, assim como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;

d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;

e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;

f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;

g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;

h) Autorizar os atos e atividades condicionados nas áreas classificadas sob a gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNF-LVT);

i) Designar os representantes do ICNF, I. P. para as comissões de acompanhamento dos instrumentos de gestão do território e garantir, no âmbito da elaboração, da revisão e da alteração destes instrumentos, a integração dos objetivos das políticas e programas e planos de conservação da natureza e ordenamento da floresta, em articulação com o Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo;

j) Designar os representantes do ICNF, I. P. nos processos de avaliação ambiental (avaliação ambiental estratégica, avaliação de impacte ambiental e avaliação de incidências ambientais) e emitir todos os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;

k) Designar os representantes do ICNF, I. P. nas conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;

l) Emitir pareceres ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000;

m) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas sob gestão da DRCNF-LVT;

n) Determinar a liberação, reforço ou quebra de eventuais cauções prestadas, verificados os correspondentes condicionalismos legais e contratuais.

2 - Delego e subdelego na chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística de Lisboa e Vale do Tejo (DGAL-LVT), Leonor Pereira Teles de Meneses, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da sua unidade orgânica:

a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente da unidade orgânica que dirige, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente relativos à Unidade Orgânica que dirige, assim como articular e coordenar no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;

d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;

e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;

f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo;

g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;

h) Autorizar, nos termos legais, o abono de ajudas de custo e as despesas de transporte inerentes às deslocações em serviço dentro do território nacional do pessoal afeto à DRCNF-LVT;

i) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de (euro) 2.000,00, IVA excluído, nos termos da lei;

j) Instaurar processos de contraordenação para que o ICNF, I. P., seja competente, nomear os respetivos instrutores, determinar o arquivamento do processo por efeito da prescrição, aceitar o pagamento voluntário ou em prestações nos termos legais, declarar a extinção do procedimento quando o mesmo não possa prosseguir e remeter o processo ao Ministério Público em caso de impugnação judicial sempre que a decisão final proferida seja mantida;

k) Determinar a abertura de processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com viaturas do parque de veículos do Estado (PVE), cujo contingente esteja afeto à DRCNF-LVT e designar os respetivos inquiridores.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de setembro de 2023 pelos dirigentes identificados nos n.os 1 e 2 que antecedem, no âmbito dos poderes que ora lhes são delegados e subdelegados.

23 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

317282414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda