Louvor 50/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, Série II de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Atribuição de louvor ao Superintendente Hugo Alexandre de Jesus Palma e condecoração com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro.
Na sequência da cessação, a seu pedido, das funções de oficial de ligação da Polícia de Segurança Pública no meu Gabinete, expresso público louvor e agradecimento ao Superintendente Hugo Alexandre de Jesus Palma pela excecional competência profissional, esforço e empenho, permanente disponibilidade, lealdade e sentido de missão com que desempenhou as funções, desde o dia 4 de abril de 2022.
Oficial dotado de elevadas competências e capacidades na área da segurança interna, em especial no tocante à Polícia de Segurança Pública, o Superintendente Hugo Palma demonstrou, sempre, um elevado profissionalismo, rigor e qualidade técnica, destacando-se a sua participação na reestruturação do Sistema Português de Controlo de Fronteiras e, neste âmbito, na transição de competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a Polícia de Segurança Pública.
Durante o período em que prestou serviço no meu Gabinete, o Superintendente Hugo Palma relevou uma assinalável formação moral e cívica, disciplina, lealdade e espírito de missão e do dever, provado esforço, energia e grande dedicação em serviço de segurança pública, qualidades que granjearam o respeito, estima e consideração de todos aqueles com quem contactou.
As excecionais qualidades e virtudes do Superintendente Hugo Palma fizeram dele um inestimável colaborador do meu Gabinete, trazendo prestígio para o Governo e a Polícia de Segurança Pública, que tão briosamente serve.
Por tudo o que antecede, designadamente pelas qualidades pessoais e profissionais por si evidenciadas, é o Superintendente Hugo Palma merecedor de louvor, sendo de inteira justiça que os serviços por si prestados sejam pública e devidamente enaltecidos e classificados como sendo extraordinariamente importantes e distintos. Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, o Superintendente Hugo Alexandre de Jesus Palma (100186), da Polícia de Segurança Pública.
29 de janeiro de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
317302956
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna
Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5636155/louvor-50-2024-de-5-de-fevereiro