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Louvor 50/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Atribuição de louvor ao Superintendente Hugo Alexandre de Jesus Palma e condecoração com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro

Texto do documento

Louvor 50/2024

Sumário: Atribuição de louvor ao Superintendente Hugo Alexandre de Jesus Palma e condecoração com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro.

Na sequência da cessação, a seu pedido, das funções de oficial de ligação da Polícia de Segurança Pública no meu Gabinete, expresso público louvor e agradecimento ao Superintendente Hugo Alexandre de Jesus Palma pela excecional competência profissional, esforço e empenho, permanente disponibilidade, lealdade e sentido de missão com que desempenhou as funções, desde o dia 4 de abril de 2022.

Oficial dotado de elevadas competências e capacidades na área da segurança interna, em especial no tocante à Polícia de Segurança Pública, o Superintendente Hugo Palma demonstrou, sempre, um elevado profissionalismo, rigor e qualidade técnica, destacando-se a sua participação na reestruturação do Sistema Português de Controlo de Fronteiras e, neste âmbito, na transição de competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a Polícia de Segurança Pública.

Durante o período em que prestou serviço no meu Gabinete, o Superintendente Hugo Palma relevou uma assinalável formação moral e cívica, disciplina, lealdade e espírito de missão e do dever, provado esforço, energia e grande dedicação em serviço de segurança pública, qualidades que granjearam o respeito, estima e consideração de todos aqueles com quem contactou.

As excecionais qualidades e virtudes do Superintendente Hugo Palma fizeram dele um inestimável colaborador do meu Gabinete, trazendo prestígio para o Governo e a Polícia de Segurança Pública, que tão briosamente serve.

Por tudo o que antecede, designadamente pelas qualidades pessoais e profissionais por si evidenciadas, é o Superintendente Hugo Palma merecedor de louvor, sendo de inteira justiça que os serviços por si prestados sejam pública e devidamente enaltecidos e classificados como sendo extraordinariamente importantes e distintos. Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, o Superintendente Hugo Alexandre de Jesus Palma (100186), da Polícia de Segurança Pública.

29 de janeiro de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

317302956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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