Despacho 1368/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, Série II de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competência no 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa
Texto do documento
Despacho 1368/2024
Sumário: Delegação de competência no 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa.
Delegação de Competência no 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 0 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, a competência que me está legalmente conferida para autorizar a condução de veículos afetos ao EMGFA, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atuai.
22 de janeiro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.
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Sumário: Delegação de competência no 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa.
Delegação de Competência no 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 0 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, a competência que me está legalmente conferida para autorizar a condução de veículos afetos ao EMGFA, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atuai.
22 de janeiro de 2024. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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