Deliberação (extrato) 170/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, Série II de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na chefe do Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento,Sónia Alexandra Basílio Mendes.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 11.º da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, e nos termos do disposto na Portaria 189/2013, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Chefe do Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento, Dr.ª Sónia Alexandra Basílio Mendes, sem faculdade de subdelegação, a seguinte competência:
Autorizar pagamentos, desde que as despesas inerentes tenham sido previamente autorizadas.
A presente delegação de competências produz efeitos retroativos desde 21 de fevereiro de 2019, ficando ratificados por esta forma todos os atos praticados desde aquela data no âmbito dos poderes ora delegados, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
24 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
317291957
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-08-23 -
Decreto-Lei
193/2012 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
-
2016-06-29 -
Decreto-Lei
35/2016 -
Defesa Nacional
Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro
Aviso
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