Despacho 1364/2024, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 25/2024, Série II de 2024-02-05
- Data: 2024-02-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas Beyond Vision - Sistemas Móveis Autónomos de Realidade Aumentada, Lda.
Texto do documento
Despacho 1364/2024
Sumário: Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas Beyond Vision - Sistemas Móveis Autónomos de Realidade Aumentada, Lda.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio do seu ofício n.º 365/DSAE/DIL, de 17 de janeiro de 2024:
1) A sociedade comercial por quotas Beyond Vision - Sistemas Móveis Autónomos de Realidade Aumentada, Lda., pessoa coletiva n.º 510797806, com sede em Rua José Afonso, 28, loja 3, 3800-438 Aveiro, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos na Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos na atribuição de licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2024/013, de 15 de janeiro de 2024, da Autoridade Nacional de Segurança:
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 8513/2023, de 23 de agosto, licencio a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas Beyond Vision - Sistemas Móveis Autónomos de Realidade Aumentada, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Investigação, desenvolvimento e comércio de soluções integradas de hardware e software; consultadoria em engenharia informática, redes de comunicações e em novas tecnologias. Estudos e desenvolvimento de projetos em engenharia informática, em redes de comunicações e em novas tecnologias. Sistemas móveis autónomos de realidade aumentada e fabricação de equipamento de proteção e segurança. Comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
23 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
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Sumário: Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas Beyond Vision - Sistemas Móveis Autónomos de Realidade Aumentada, Lda.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio do seu ofício n.º 365/DSAE/DIL, de 17 de janeiro de 2024:
1) A sociedade comercial por quotas Beyond Vision - Sistemas Móveis Autónomos de Realidade Aumentada, Lda., pessoa coletiva n.º 510797806, com sede em Rua José Afonso, 28, loja 3, 3800-438 Aveiro, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos na Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos na atribuição de licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2024/013, de 15 de janeiro de 2024, da Autoridade Nacional de Segurança:
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 8513/2023, de 23 de agosto, licencio a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial por quotas Beyond Vision - Sistemas Móveis Autónomos de Realidade Aumentada, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Investigação, desenvolvimento e comércio de soluções integradas de hardware e software; consultadoria em engenharia informática, redes de comunicações e em novas tecnologias. Estudos e desenvolvimento de projetos em engenharia informática, em redes de comunicações e em novas tecnologias. Sistemas móveis autónomos de realidade aumentada e fabricação de equipamento de proteção e segurança. Comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
23 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636142.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-05 -
Lei
49/2009 -
Assembleia da República
Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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