Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1363/2024, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial anónima Aubay Portugal, S. A.

Texto do documento

Despacho 1363/2024

Sumário: Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial anónima Aubay Portugal, S. A.

Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio do seu ofício n.º 368/DSAE/DIL, de 17 de janeiro de 2024:

1) A sociedade comercial anónima Aubay Portugal, S. A., pessoa coletiva n.º 510 830 536, com sede em Avenida Duque d'Ávila, n.º 46, 7.º C, 1050-083 Lisboa, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos na Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;

2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;

3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos na atribuição de licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2024/015, de 15 de janeiro de 2024, da Autoridade Nacional de Segurança;

No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 8513/2023, de 23 de agosto, licencio a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos estatutos da sociedade comercial anónima Aubay Portugal, S. A., passando o seu objeto social a figurar como segue:

«Assessoria e o desenvolvimento informático, podendo igualmente dedicar-se a quaisquer atividades que estejam direta e indiretamente relacionadas com o seu objeto social ou sejam similares ou complementares. Comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»

23 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.

317288588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda