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Despacho 1352/2024, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Saúde de Viseu

Texto do documento

Despacho 1352/2024

Sumário: Aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, foi aprovada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Reabilitação, cuja estrutura curricular e plano de estudos se publica em anexo ao presente despacho.

O referido ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 31/07/2023, com parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros (SAI-OE/2023/8612), e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o número R/A-Cr 170/2023, de 2023/12/11.

O presente Despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/2024, inclusive.

29 de dezembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.

ANEXO

1 - Instituição de Ensino: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Saúde de Viseu

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Enfermagem de Reabilitação

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante: Enfermagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do grau

Áreas científicasCréditos
DesignaçãoCódigoObrigatóriosOpcionais
Enfermagem...7234545
Subtotal...4545
Total...90




QUADRO N.º 2

Plano de estudos

Unidades curricularesÁrea
científica
AnoDuraçãoHoras trabalhoHoras de contactoECTSObs.
Enfermagem Avançada e Ética ...7231.º1.º Sem.15060 = T-45; TP-156n/a
Gestão em Enfermagem...7231.º1.º Sem.7530 = T-20; TP-103n/a
Metodologias de Investigação e Estatística...7231.º1.º Sem.7530 = T-15; TP-153n/a
Enfermagem de Reabilitação Músculo-Esquelética...7231.º1.º Sem.12550 =T- 30; TP-10; PL-105n/a
Enfermagem de Reabilitação na Família e na Comunidade...7231.º1.º Sem.10040 = T-30; TP-104n/a
Enfermagem de Reabilitação: Fundamentos e Processos...7231.º1.º Sem.22590 = T- 50; TP-20; PL-209n/a
75030030
Enfermagem de Reabilitação Cardiorrespiratória...7231.º2.º Sem.12554 =T-30; TP-14; PL-105n/a
Enfermagem de Reabilitação em Neurologia e Neurotraumatologia...7231.º2.º Sem.250100 =T-50; TP-30; PL-2010n/a
Opção de 1 a 2:
Opção 1 - Estágio de Enfermagem de Reabilitação I...7231.º2.º Sem.405256 = E-216; OT-4015a)
Opção 2 - Desenvolvimento de Projeto de Dissertação/Trabalho de Projeto...7231.º2.º Sem.405100 = TC-60.0; S-20.0; OT-2015n/a
78030
Estágio de Opção de 3 a 5:
Opção 3 - Dissertação ...7232.º3.º Sem.81084 = S-24; OT-6030n/a
Opção 4 - Trabalho projeto...7232.º3.º Sem.81084 = S-24; OT-6030n/a
Opção 5 - Estágio de Enfermagem de Reabilitação II e Relatório...7232.º3.º Sem.810468 = E-408; OT-50; S-1030b)
81030




a) O Estudante que pretenda o título de Especialista em Enfermagem de Reabilitação deve cumprir os requisitos da Portaria 268 /2002 de 13 de março e realizar no 2.º semestre a unidade curricular de Opção 1 - Estágio de Enfermagem de Reabilitação I.

b) O Estudante que pretenda o título de Especialista em Enfermagem de Reabilitação deve cumprir os requisitos da Portaria 268 /2002 de 13 de março, e realizar o estipulado na alínea a), bem como realizar a Opção 5 - Estágio de Enfermagem de Reabilitação II e Relatório, a qual inclui 200 horas destinadas à produção e discussão pública do Relatório.

317209206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-12-09 - Portaria 268 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 268, autorizando a Misericórdia de Barcelos a aceitar diferentes heranças e legados

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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