A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1336/2024, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Designa o grupo técnico de estudo das várias coleções ampelográficas existentes em Portugal

Texto do documento

Despacho 1336/2024

Sumário: Designa o grupo técnico de estudo das várias coleções ampelográficas existentes em Portugal.

Na sequência do pedido formulado pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) para atualização da sua base de dados sobre as coleções ampelográficas dos diferentes países membros, dos quais Portugal faz parte, pretende o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), promover a discussão, identificação e validação técnica das várias coleções ampelográficas existentes em Portugal, tendo em vista o seu reconhecimento oficial. As coleções ampelográficas são ferramentas essenciais à identificação, caracterização, conservação e valorização dos recursos genéticos vitícolas.

Segundo a RESOLUTION OIV-VITI 539-2017, o reconhecimento oficial das coleções de castas em campo pressupõe o cumprimento dos requisitos aí estabelecidos.

Assim, nos termos das alíneas a), f) e g) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março, o Conselho Diretivo do IVV, I. P., estabelece o seguinte:

1 - É criado o grupo técnico de estudo das coleções ampelográficas, adiante designado por Grupo Técnico, ao qual compete promover a discussão, identificação e validação técnica das várias coleções ampelográficas existentes em Portugal, tendo em vista o seu reconhecimento oficial.

2 - O Grupo Técnico é composto pelos seguintes especialistas qualificados:

a) Eng.º Antonio Lopes, como representante do IVV, I. P.;

b) Eng.º Luís Peres de Sousa, como Coordenador do Grupo de Peritos Nacionais de Viticultura da CNOIV;

c) Doutor Jorge Cunha, como representante do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.);

d) Eng.ª Katia Teixeira, como representante da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

3 - Compete ao representante designado pelo IVV, I. P. coordenar e dinamizar o funcionamento do Grupo Técnico.

4 - O Grupo Técnico reúne sempre que for considerado pertinente.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Bernardo Gouvêa.

317270531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-16 - Decreto-Lei 66/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e património.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda