Despacho 1336/2024, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 24/2024, Série II de 2024-02-02
- Data: 2024-02-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa o grupo técnico de estudo das várias coleções ampelográficas existentes em Portugal.
Na sequência do pedido formulado pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) para atualização da sua base de dados sobre as coleções ampelográficas dos diferentes países membros, dos quais Portugal faz parte, pretende o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), promover a discussão, identificação e validação técnica das várias coleções ampelográficas existentes em Portugal, tendo em vista o seu reconhecimento oficial. As coleções ampelográficas são ferramentas essenciais à identificação, caracterização, conservação e valorização dos recursos genéticos vitícolas.
Segundo a RESOLUTION OIV-VITI 539-2017, o reconhecimento oficial das coleções de castas em campo pressupõe o cumprimento dos requisitos aí estabelecidos.
Assim, nos termos das alíneas a), f) e g) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março, o Conselho Diretivo do IVV, I. P., estabelece o seguinte:
1 - É criado o grupo técnico de estudo das coleções ampelográficas, adiante designado por Grupo Técnico, ao qual compete promover a discussão, identificação e validação técnica das várias coleções ampelográficas existentes em Portugal, tendo em vista o seu reconhecimento oficial.
2 - O Grupo Técnico é composto pelos seguintes especialistas qualificados:
a) Eng.º Antonio Lopes, como representante do IVV, I. P.;
b) Eng.º Luís Peres de Sousa, como Coordenador do Grupo de Peritos Nacionais de Viticultura da CNOIV;
c) Doutor Jorge Cunha, como representante do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.);
d) Eng.ª Katia Teixeira, como representante da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
3 - Compete ao representante designado pelo IVV, I. P. coordenar e dinamizar o funcionamento do Grupo Técnico.
4 - O Grupo Técnico reúne sempre que for considerado pertinente.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Bernardo Gouvêa.
317270531
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634706.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-03-16 - Decreto-Lei 66/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e património.
Aviso
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