Aviso 2656/2024, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 24/2024, Série II de 2024-02-02
- Data: 2024-02-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso para admissão ao quadro especial de técnicos de saúde.
Concurso para admissão ao quadro especial de Técnicos de Saúde
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), e no n.º 5 do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, considerando as particularidades das condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais Técnicos de Saúde, bem como o disposto no regulamento do concurso para admissão aos quadros permanentes no quadro especial de Técnicos de Saúde, aprovado por despacho de 7 de abril de 2022 do Chefe do Estado-Maior do Exército, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso para admissão aos quadros permanentes do Exército, no quadro especial de Técnicos de Saúde, nas seguintes áreas de especialização:
a) Enfermeiros;
b) Técnicos de Farmácia;
c) Técnicos de Radiologia.
2 - O concurso é aberto aos militares de qualquer ramo das Forças Armadas e militares na situação de reserva de disponibilidade abrangidos pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, que reúnam as condições de admissão, e destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Enfermeiros - 4 (quatro) vagas;
b) Técnico de Farmácia - 1 (uma) vaga;
c) Técnicos de Radiologia - 1 (uma) vaga.
3 - Na eventualidade de existirem dificuldades no preenchimento das vagas referidas no número anterior, pode ocorrer a sua redistribuição, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: enfermeiros, técnicos de farmácia e técnicos de radiologia.
4 - O número de vagas poderá ser aumentado, contemplando o número eventual de vagas não ocupadas no Concurso Ordinário para Admissão aos Quadros Especiais do Serviço de Saúde, aberto pelo Aviso 24693/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro.
5 - O regulamento do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foi aprovado por despacho de 19 de janeiro de 2024 do Chefe do Estado-Maior do Exército e consta no sítio da Academia Militar na internet (http://academiamilitar.pt/).
6 - Os candidatos civis devem entregar os documentos exigidos, pessoalmente ou por carta registada com aviso receção, na seguinte morada: Academia Militar, Secção de Recrutamento e Admissão, Rua Gomes Freire, 1169-203 Lisboa.
7 - Os candidatos militares devem entregar os documentos na unidade, estabelecimento ou órgão onde prestam serviço, devendo esta remeter todo o processo diretamente para a Academia Militar ou, se pertencerem a outro ramo das Forças Armadas, através da Direção de Pessoal da Armada ou da Força Aérea.
8 - Podem ser obtidas informações através do número azul 808 200 211, dos números de telefone 213186970/71, do endereço de correio eletrónico concurso@academiamilitar.pt ou no sítio da Academia Militar na internet http://academiamilitar.pt/.
19 de janeiro de 2024. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, João Luís Morgado Silveira, Major-General.
317270953
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República
Aprova a Lei do Serviço Militar.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
Aviso
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