Aviso 2616/2024, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Ribeira de Pena
- Fonte: Diário da República n.º 23/2024, Série II de 2024-02-01
- Data: 2024-02-01
- Parte: H
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Sumário
Licença sem remuneração do trabalhador Francisco José Rodrigues Teixeira, assistente técnico
Texto do documento
Aviso 2616/2024
Sumário: Licença sem remuneração do trabalhador Francisco José Rodrigues Teixeira, assistente técnico.
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 10 de outubro de 2023, do Sr. Diretor de Departamento, no uso da delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara Municipal, publicada no Diário da República, através do Aviso 14889/2023, de 8 de agosto, foi concedida licença sem remuneração, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 280.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, ao trabalhador Francisco José Rodrigues Teixeira, Assistente Técnico, pelo período de 12 meses, a partir de 1 de janeiro de 2024.
22 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.
317276923
Sumário: Licença sem remuneração do trabalhador Francisco José Rodrigues Teixeira, assistente técnico.
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 10 de outubro de 2023, do Sr. Diretor de Departamento, no uso da delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara Municipal, publicada no Diário da República, através do Aviso 14889/2023, de 8 de agosto, foi concedida licença sem remuneração, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 280.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, ao trabalhador Francisco José Rodrigues Teixeira, Assistente Técnico, pelo período de 12 meses, a partir de 1 de janeiro de 2024.
22 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.
317276923
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632782.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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