Despacho 1281/2024
Sumário: Alteração dos Estatutos do Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto.
Considerando a necessidade de atualização dos estatutos do Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação (doravante designado por CIICESI) da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO), o Conselho Científico do CIICESI, em reunião de 7 de dezembro 2023, deliberou aprovar a alteração dos estatutos do CIICESI, (em anexo), nos termos do artigo 41.º, n.º 11, alínea a) dos Estatutos da ESTG, homologados pelo Despacho 9618/2019, de 23/10 e após submissão a audiência dos interessados com o objetivo de recolha de sugestões de acordo com o previsto no artigo 100.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Assim, torna-se pública aquela deliberação, e procede-se à publicação da nova redação dos Estatutos do CIICESI no Diário da República, bem como no sítio institucional da ESTG, em intranet.estg.ipp.pt.
10 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Científico do CIICESI, Prof. Doutor Vítor Braga.
ANEXO
Estatutos do Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação
CAPÍTULO I
Da Natureza, Duração e Sede
Artigo 1.º
Natureza e Âmbito
1 - O Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação, adiante designado abreviadamente por CIICESI, ou simplesmente Centro, é uma unidade funcional de Inovação e Investigação, prestação de serviços à comunidade e divulgação do saber nos seus domínios específicos.
2 - O CIICESI promove a interação e o envolvimento da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - ESTG, com outras unidades de I&D ou Inovação e com o tecido sócio empresarial.
Artigo 2.º
Duração e Sede
O CIICESI é criado para durar por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua do Curral, Casa do Curral, na cidade de Felgueiras.
CAPÍTULO II
Da Missão e Objetivos
Artigo 3.º
Missão
1 - O CIICESI tem por missão a promoção da Investigação, Desenvolvimento, Inovação e Transferência de Conhecimento, ao serviço das Instituições públicas e privadas.
2 - O CIICESI cumpre a sua missão através da conceção e realização de projetos de I&D e de transferência de conhecimento científico e tecnológico, formação especializada e pós-graduada, desenvolvimento de novos produtos e serviços, e ações de divulgação no âmbito das suas áreas de atuação.
3 - O CIICESI pretende que as suas atividades tenham impacto a nível nacional e internacional na comunidade científica, nas instituições públicas e privadas e nas organizações e indivíduos do meio envolvente.
Artigo 4.º
Objetivos
O CIICESI pretende levar a cabo a sua missão através da consecução de um conjunto de objetivos, nomeadamente:
a) Apoiar ações de formação pós-graduada;
b) Realizar ações de formação especializada;
c) Coordenar e participar em projetos e programas de I&D nacionais e internacionais;
d) Dinamizar a ligação a outras entidades científicas, empresas, organizações do setor público e privado e indivíduos do meio envolvente através do estabelecimento de parcerias e protocolos de cooperação, com vista à realização de projetos conjuntos de I&D e de transferência de conhecimento científico e tecnológico;
e) Promover ações de divulgação, debate e difusão do conhecimento.
Artigo 5.º
Ligação à Comunidade e Difusão da Atividade Científica
1 - O CIICESI promove a ligação à sociedade, na busca da partilha de informação e conhecimentos e da construção participada de novas problemáticas de investigação e rumos inovadores de intervenção.
2 - O CIICESI apoia a promoção da cultura científica, a difusão do conhecimento científico e o debate dos resultados das suas atividades em diferentes vertentes, nomeadamente através de:
a) Publicação de artigos em revistas científicas;
b) Publicação de livros e capítulos de livros;
c) Publicação de relatórios e documentos de trabalho;
d) Publicação de documentos em suporte audiovisual ou multimédia;
e) Organização de seminários, conferências, reuniões científicas, cursos de verão e outras iniciativas similares.
CAPÍTULO III
Da Organização e Funcionamento do CIICESI
Artigo 6.º
Membros
1 - Os membros do CIICESI podem ser de dois tipos:
a) Membros Integrados;
b) Membros Colaboradores.
2 - Os candidatos a novos membros devem preencher uma ficha de candidatura, a qual será analisada em reunião do Conselho Científico.
3 - Os membros do Centro devem indicar o CIICESI como afiliação em todos os trabalhos realizados que resultem da sua atividade de investigação.
Artigo 7.º
Condições de Elegibilidade
Os critérios de elegibilidade, dos Membros Integrados e dos Membros Colaboradores, serão definidos e aprovados pelo Conselho Científico.
Artigo 8.º
Verificação e Manutenção das Condições de Elegibilidade
A verificação das condições de elegibilidade dos membros do CIICESI é feita:
a) Na altura do pedido de adesão ao CIICESI;
b) No final de cada ano civil, exceto se estiver em curso um processo de avaliação do CIICESI promovido pela FCT.
Artigo 9.º
Direitos e obrigações
1 - Constituem direitos dos membros integrados:
a) Tomar parte e votar nas deliberações dos órgãos do Centro a que pertençam;
b) Serem eleitos para os órgãos do Centro, nos termos dos estatutos;
c) Solicitar as informações e esclarecimentos que achar convenientes sobre as atividades do Centro, salvaguardando a confidencialidade das mesmas;
d) Ter preferência na utilização dos serviços e ações do Centro, bem como no acesso aos conhecimentos adquiridos no seu âmbito;
e) Propor as iniciativas que considerar convenientes para os objetivos do Centro.
2 - Constituem direitos dos membros colaboradores:
a) Solicitar as informações e esclarecimentos que achar convenientes sobre as atividades do Centro, salvaguardando a confidencialidade das mesmas;
b) Ter preferência na utilização dos serviços e ações do Centro, bem como no acesso aos conhecimentos adquiridos no seu âmbito;
c) Propor as iniciativas que considerar convenientes para os objetivos do Centro.
3 - Constituem obrigações dos membros integrados e colaboradores:
a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos do Centro, bem como as deliberações dos seus órgãos;
b) Exercer eficazmente as funções para que sejam eleitos ou nomeados;
c) Colaborar nas ações desenvolvidas pelo Centro, quando solicitados.
Artigo 10.º
Confidencialidade
Todos os membros do Centro estão sujeitos a um compromisso de confidencialidade e dever de reserva no que respeita às informações que, a esse título, lhes sejam prestadas ou a que tenham acesso.
Artigo 11.º
Órgãos
São órgãos do CIICESI:
a) O Diretor;
b) O Conselho Científico;
c) A Comissão de Acompanhamento.
Artigo 12.º
Diretor
1 - O Diretor é o coordenador científico do CIICESI, a quem compete assegurar uma liderança científica de qualidade e ser responsável pelas atividades de gestão.
2 - O Diretor é eleito pelos membros do Conselho Científico, por períodos de quatro anos, de entre os seus membros em regime de exclusividade na ESTG.
3 - O Diretor para ser eleito deverá obter pelo menos metade mais um dos votos expressos, devendo, se tal não ocorrer, efetuar-se segunda volta entre os dois candidatos mais votados.
4 - O Diretor poderá nomear, entre os membros integrados do Centro, até dois Diretores Adjuntos.
Artigo 13.º
Competências do Diretor
Ao Diretor compete, diretamente ou por delegação aos Diretores Adjuntos:
a) Representar o CIICESI na ESTG e no exterior;
b) Presidir ao Conselho Científico do Centro e convocar as reuniões, por sua iniciativa, ou a pedido de pelo menos um terço dos seus vogais;
c) Promover a cooperação e a transdisciplinaridade entre os membros do Centro e os membros de outras Escolas e Centros de Investigação do Instituto Politécnico do Porto, com base em iniciativas e projetos de interesse comum;
d) Definir a política geral do Centro;
e) Elaborar o projeto de orçamento do Centro;
f) Gerir os fundos que lhe forem atribuídos;
g) Elaborar, anualmente, o seu plano de atividades bem como o relatório de atividades, e submetê-los a apreciação do Conselho Científico do Centro;
h) Elaborar o Regulamento de Funcionamento do Centro;
i) Definir a organização do Centro e aprovar os regulamentos internos necessários ao seu bom e regular funcionamento;
j) Propor aos órgãos competentes a nomeação de equipas de trabalho para desenvolvimento de projetos, programas e atividades previstas no plano do Centro;
k) Assegurar a coordenação, supervisão e gestão de projetos e programas no âmbito do Centro;
l) Apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, protocolos, acordos e contratos de investigação, formação e intervenção comunitária;
m) Zelar pelo cumprimento das Leis, dos Estatutos, Regulamentos e das orientações emanadas do Conselho Científico do Centro e dos órgãos de gestão da ESTG.
Artigo 14.º
Conselho Científico
1 - O Conselho Científico é constituído por todos os membros integrados.
2 - Poderão participar nas reuniões do Conselho Científico elementos especialmente convidados, em situações excecionais e sem direito a voto, desde que seja do interesse dos trabalhos do órgão.
Artigo 15.º
Competências do Conselho Científico
Compete ao Conselho Científico:
a) Aprovar alterações aos estatutos;
b) Acompanhar as atividades científicas e emitir parecer sobre todas as questões que se prendam com a gestão científica do Centro;
c) Aprovar a criação, reestruturação e extinção de áreas e linhas de investigação;
d) Aprovar a inclusão, manutenção ou saída de membros do Centro;
e) Definir e aprovar os critérios de elegibilidade dos Membros Integrados e dos Membros Colaboradores do Centro;
f) Definir e aprovar as regras para apoio financeiro dos Membros do Centro;
g) Analisar e decidir sobre as propostas de inclusão de novos projetos nas atividades do Centro;
h) Propor e aprovar protocolos ou outras formas de cooperação e intercâmbio científico com instituições similares, nacionais e estrangeiras;
i) Apreciar e aprovar os planos e relatórios de atividades do Centro;
j) Apreciar e aprovar o Regulamento de Funcionamento e orçamentos do Centro;
k) Avaliar as atividades do Centro;
l) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam postas pelo Diretor ou por qualquer dos seus membros no âmbito das suas competências.
Artigo 16.º
Funcionamento do Conselho Científico
O Conselho Científico reúne, ordinariamente, uma vez por semestre, e/ou, extraordinariamente, quando convocado por iniciativa do seu presidente ou a pedido de pelo menos um terço dos seus vogais.
Artigo 17.º
Comissão de Acompanhamento
1 - A Comissão de Acompanhamento é o órgão que acompanha e avalia a atividade científica do CIICESI.
2 - A Comissão de Acompanhamento será constituída por um máximo de cinco individualidades de reconhecido mérito, exteriores ao Centro, devendo incluir, sempre que possível, investigadores estrangeiros.
3 - A constituição da Comissão de Acompanhamento será aprovada pelo Conselho Científico do Centro, sob proposta do Diretor.
4 - A duração dos mandatos será de quatro anos.
5 - A Comissão de Acompanhamento será presidida por um membro eleito entre os seus pares.
Artigo 18.º
Competências da Comissão de Acompanhamento
Compete à Comissão de Acompanhamento:
a) Pronunciar-se sobre o estabelecimento de áreas e linhas de investigação, a agenda de investigação do CIICESI, a divulgação dos resultados e prioridades em termos de prestação de serviços à comunidade e formação avançada;
b) Proceder à análise do funcionamento do Centro, devendo visitá-lo anualmente.
Artigo 19.º
Funcionamento da Comissão de Acompanhamento
A Comissão de Acompanhamento deve reunir, ordinariamente, uma vez por ano, e/ou extraordinariamente, sempre que convocada por iniciativa do seu presidente ou a solicitação de pelo menos um terço dos seus vogais.
Artigo 20.º
Reuniões e Deliberações
1 - As reuniões devem ser convocadas com, pelo menos, 48 horas de antecedência, salvo as que tenham por finalidade proceder a atos eleitorais ou a alteração dos Estatutos do CIICESI, que devem ser convocadas com, pelo menos, sete dias de antecedência.
2 - De cada reunião será elaborada ata, contendo um resumo das deliberações tomadas.
3 - As deliberações dos órgãos do Centro são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes com direito a voto.
4 - Se à hora marcada para a reunião não estiver presente a maioria referida no número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas, sendo possível ao órgão, reunido em segunda convocatória, deliberar desde que esteja presente 1/3 dos seus membros com direito a voto.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 21.º
Alterações aos Estatutos
As alterações aos Estatutos são feitas sob proposta do Diretor ou do Conselho Científico do CIICESI e aprovadas em reunião do Conselho Científico especificamente convocada para o efeito.
Artigo 22.º
Situações não Contempladas nos Estatutos
Quaisquer decisões sobre pontos omissos ou dúvidas resultantes dos presentes Estatutos são da competência do Conselho Científico do CIICESI.
Artigo 23.º
Entrada em Vigor
As alterações aos presentes estatutos foram aprovadas pelo Conselho Científico do CIICESI e entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
317270604
Despacho 1281/2024, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
- Fonte: Diário da República n.º 23/2024, Série II de 2024-02-01
- Data: 2024-02-01
- Parte: E
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Sumário
Alteração dos Estatutos do Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto
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Anexos
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