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Deliberação 163/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2023

Texto do documento

Deliberação 163/2024

Sumário: Delegação de competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2023.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e no Regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio, delegar nos/as Diretores/as de Unidades Orgânicas, Diretores/as de Departamento, Investigadores/as Responsáveis de Projetos e de Centros de Investigação, Dirigentes e Responsáveis de Serviços, a seguir identificados/as, sem faculdade de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2023, até aos montantes indicados:

(em euros)
Unidade Orgânica | Serviço | Projeto ou atividadeResponsávelValor inicialValor anual
Gabinete do Reitor...Dr.ª Catarina Sofia Ventura Parrado Baptista Moniz7502 748,31
Departamento de Engenharia InformáticaProf. Doutor Jorge Manuel de Oliveira Henriques...1 5006 199,66
2 2508 947,97


2 - Autorizar os/as responsáveis identificados/as no número anterior a realizar e pagar despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:

Rubrica orçamentalEspecificação
02.01.01Matérias-primas e subsidiárias.
02.01.02Combustíveis e lubrificantes.
02.01.04Bens de Limpeza e Higiene.
02.01.07Vestuário e Artigos pessoais.
02.01.08Material de escritório.
02.01.09Produtos químicos e farmacêuticos.
02.01.11Material de Consumo Clínico.
02.01.12Material de Transportes - Peças.
02.01.15Ofertas (desde que previamente autorizadas pelo órgão competente).
02.01.17Ferramentas e utensílios.
02.01.18Livros e Documentação Técnica.
02.01.20Material de Educação, cultura e recreio.
02.01.21Outros bens.
02.02.01Encargos de instalações.
02.02.02Serviços de Limpeza e Higiene.
02.02.03Conservação de bens (designadamente, pequenas reparações).
02.02.08Locação de Outros Bens.
02.02.09Comunicações (designadamente, envio de correspondência, valores postais).
02.02.10Transportes (no que respeita ao transporte de bens).
02.02.11Despesas de representação (desde que previamente autorizadas pelo órgão competente).
02.02.13Deslocações e Estadas (desde que não confiram direito a reembolso por deslocação em serviço).
02.02.15Formação.
02.02.16Seminários, exposições e similares.
02.02.17Publicidade.
02.02.20Outros Trabalhos Especializados (desde que não correspondam a aquisições de serviço a pessoas singulares).
02.02.25Outros serviços.
06.02.03Outras despesas correntes.
07.01.07Equipamento de informática, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional.
07.01.08Software informático, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional.
07.01.09Equipamento administrativo, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional.
07.01.10Equipamento básico, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional.
07.01.11Ferramentas e utensílios, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional.


3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde 2023, no âmbito da presente delegação.

4 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas todas e quaisquer delegações atualmente vigentes e que com ela não se conformem.

17 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

317289527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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