Sumário: Delegação de competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2023.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:
1 - Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e no Regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio, delegar nos/as Diretores/as de Unidades Orgânicas, Diretores/as de Departamento, Investigadores/as Responsáveis de Projetos e de Centros de Investigação, Dirigentes e Responsáveis de Serviços, a seguir identificados/as, sem faculdade de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2023, até aos montantes indicados:
(em euros) | |||
Unidade Orgânica | Serviço | Projeto ou atividade | Responsável | Valor inicial | Valor anual |
Gabinete do Reitor... | Dr.ª Catarina Sofia Ventura Parrado Baptista Moniz | 750 | 2 748,31 |
Departamento de Engenharia Informática | Prof. Doutor Jorge Manuel de Oliveira Henriques... | 1 500 | 6 199,66 |
2 250 | 8 947,97 |
2 - Autorizar os/as responsáveis identificados/as no número anterior a realizar e pagar despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:
Rubrica orçamental | Especificação |
---|---|
02.01.01 | Matérias-primas e subsidiárias. |
02.01.02 | Combustíveis e lubrificantes. |
02.01.04 | Bens de Limpeza e Higiene. |
02.01.07 | Vestuário e Artigos pessoais. |
02.01.08 | Material de escritório. |
02.01.09 | Produtos químicos e farmacêuticos. |
02.01.11 | Material de Consumo Clínico. |
02.01.12 | Material de Transportes - Peças. |
02.01.15 | Ofertas (desde que previamente autorizadas pelo órgão competente). |
02.01.17 | Ferramentas e utensílios. |
02.01.18 | Livros e Documentação Técnica. |
02.01.20 | Material de Educação, cultura e recreio. |
02.01.21 | Outros bens. |
02.02.01 | Encargos de instalações. |
02.02.02 | Serviços de Limpeza e Higiene. |
02.02.03 | Conservação de bens (designadamente, pequenas reparações). |
02.02.08 | Locação de Outros Bens. |
02.02.09 | Comunicações (designadamente, envio de correspondência, valores postais). |
02.02.10 | Transportes (no que respeita ao transporte de bens). |
02.02.11 | Despesas de representação (desde que previamente autorizadas pelo órgão competente). |
02.02.13 | Deslocações e Estadas (desde que não confiram direito a reembolso por deslocação em serviço). |
02.02.15 | Formação. |
02.02.16 | Seminários, exposições e similares. |
02.02.17 | Publicidade. |
02.02.20 | Outros Trabalhos Especializados (desde que não correspondam a aquisições de serviço a pessoas singulares). |
02.02.25 | Outros serviços. |
06.02.03 | Outras despesas correntes. |
07.01.07 | Equipamento de informática, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional. |
07.01.08 | Software informático, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional. |
07.01.09 | Equipamento administrativo, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional. |
07.01.10 | Equipamento básico, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional. |
07.01.11 | Ferramentas e utensílios, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional. |
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde 2023, no âmbito da presente delegação.
4 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas todas e quaisquer delegações atualmente vigentes e que com ela não se conformem.
17 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
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