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Deliberação 162/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2024

Texto do documento

Deliberação 162/2024

Sumário: Delegação de competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2024.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera:

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e no Regulamento para a Gestão de Fundos de Maneio, delegar nos/as Diretores/as de Unidades Orgânicas, Diretores/as de Departamento, Investigadores/as Responsáveis de Projetos e de Centros de Investigação, Dirigentes e Responsáveis de Serviços, a seguir identificados/as, sem faculdade de subdelegar, a competência para a realização e pagamento de despesas através de fundo de maneio constituído para o ano de 2024, até aos montantes indicados:

(em euros)
Unidade Orgânica | Serviço | Projeto ou atividadeResponsávelValor inicialValor anual
Núcleo do Turismo...Dr.ª Catarina Alexandra Rodrigues Freire...5002 500
Centro de Estudos Superiores da Universidade de Coimbra em Alcobaça.Dr.ª Margarida Mendes Coelho Anastácio...8002 400
Administração...Dr. Luís Carlos Bento Rodrigues...1 0005 000
Biblioteca Geral...Professor Doutor Manuel José de Freitas Portela...5002 500
Arquivo...Prof. Doutora Maria Cristina Vieira de Freitas...5001 000
Imprensa...Prof. Doutora Carlota Isabel Leitão Pires Simões...5001 000
Centro de Documentação 25 de Abril...Prof. Doutora Maria Cristina Vieira de Freitas...5002 500
Museu da Ciência...Prof. Doutor Paulo Renato Pereira Trincão...3504 200
Teatro Académico de Gil Vicente...Prof. Doutor Sílvio Manuel Rodrigues Correia dos Santos1 0004 000
Estádio Universitário...Dr.ª Ana Filipa Evaristo Mendes Godinho...4004 000
Jardim Botânico...Dr.ª Maria Teresa Girão da Cruz...3003 000
Faculdade de Letras...Prof. Doutor Albano António Cabral Figueiredo...1 50012 000
Faculdade de Direito...Prof. Doutora Sandra Cristina Farinha Abrantes Passinhas Videira.1 0005 000
Faculdade de Medicina...Prof. Doutor Carlos Manuel Silva Robalo Cordeiro...1 50010 000
Faculdade de Ciências e Tecnologia...Prof. Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira.1 5005 000
Departamento de Arquitetura...Prof. Doutor Luís Miguel Maldonado de Vasconcelos Correia.5002 000
Departamento de Ciências da Terra...Prof. Doutor Alcides José Sousa Castilho Pereira...1 0001 500
Departamento de Ciências da Vida...Prof. Doutor Miguel Ângelo do Carmo Pardal...1 50012 000
Departamento de Engenharia Civil...Prof. Doutor Nuno Eduardo da Cruz Simões...1 0005 000
Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.Prof. Doutor Rui Pedro Duarte Cortesão...1 0005 000
Departamento de Engenharia InformáticaProf. Doutor Jorge Manuel de Oliveira Henriques...1 5006 000
Departamento de Engenharia MecânicaProf. Doutor Adélio Manuel Rodrigues Gaspar...1 5007 500
Departamento de Engenharia Química...Prof. Doutor Marco Paulo Seabra dos Reis...1 0005 000
Departamento de Física...Prof. Doutor João Carlos Lopes Carvalho...5002 500
Departamento de Matemática...Prof. Doutor José Augusto Mendes Ferreira...1 5005 000
Departamento de Química...Prof. Doutor Artur José Monteiro Valente...1 0003 000
Observatório Geofísico e Astronómico...Prof. Doutor João Manuel de Morais Barros Fernandes1 0001 000
Faculdade de Farmácia...Prof. Doutor Fernando Jorge dos Ramos...1 5008 000
Faculdade de Economia...Prof. Doutor Álvaro Francisco Rodrigues Garrido...5002 500
Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação.Prof.ª Doutora Maria Paula Barbas de Albuquerque Paixão.1 00010 000
Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.Prof. Doutor Vasco Parreiral Simões Vaz...5001 000
Instituto de Investigação Interdisciplinar...Prof. Doutor João Ramalho de Sousa Santos...5002 500
Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde.Prof. Doutor Antero José Pena Afonso de Abrunhosa...1 0002 500
Colégio das Artes...Prof. Pedro Filipe Rodrigues Pousada...1 0003 000
EI0443 - EC - Estudos ContemporâneosProf. Doutor José António Oliveira Martins...5002 000
PS0143 - Algoteca da Universidade de Coimbra.Prof.ª Doutora Lília Maria Antunes dos Santos...1501 800
IT0193.01 - NTMENACE - UC (CNC)...Prof. Doutor Nuno Miguel da Silva Empadinhas...1 0002 000
IT0309 - Campus Figueira 2023...Dr. Nuno Ricardo Furtado Dias Mendonça...1 0005 000
IT0139 - Análises COVID - Laborató-rio UCProf.ª Doutora Ana Miguel Duarte Matos Silva...1001 000
Projeto MIA Portugal...Dr.ª Ana Sofia Paulo Varanda...1 0002 500
34 600163 400


2 - Autorizar os/as responsáveis identificados/as no número anterior a realizar e pagar despesas através de fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais:

Rubrica orçamentalEspecificação
02.01.01Matérias-primas e subsidiárias.
02.01.02Combustíveis e lubrificantes.
02.01.04Bens de Limpeza e Higiene.
02.01.07Vestuário e Artigos pessoais.
02.01.08Material de escritório.
02.01.09Produtos químicos e farmacêuticos.
02.01.11Material de Consumo Clínico.
02.01.12Material de Transportes - Peças.
02.01.15Ofertas (desde que previamente autorizadas pelo órgão competente).
02.01.17Ferramentas e utensílios.
02.01.18Livros e Documentação Técnica.
02.01.20Material de Educação, cultura e recreio.
02.01.21Outros bens.
02.02.01Encargos de instalações.
02.02.02Serviços de Limpeza e Higiene.
02.02.03Conservação de bens (designadamente, pequenas reparações).
02.02.08Locação de Outros Bens.
02.02.09Comunicações (designadamente, envio de correspondência, valores postais).
02.02.10Transportes (no que respeita ao transporte de bens).
02.02.11Despesas de representação (desde que previamente autorizadas pelo órgão competente).
02.02.13Deslocações e Estadas (desde que não confiram direito a reembolso por deslocação em serviço).
02.02.15Formação.
02.02.16Seminários, exposições e similares.
02.02.17Publicidade.
02.02.20Outros Trabalhos Especializados (desde que não correspondam a aquisições de serviço a pessoas singulares).
02.02.25Outros serviços.
06.02.03Outras despesas correntes.
07.01.07Equipamento de informática, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional.
07.01.08Software informático, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional.
07.01.09Equipamento administrativo, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional.
07.01.10Equipamento básico, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional.
07.01.11Ferramentas e utensílios, desagregada por alínea de acordo com o subsetor institucional.


3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde 1 de janeiro de 2024, no âmbito da presente delegação.

4 - Por força da presente delegação consideram-se revogadas todas e quaisquer delegações atualmente vigentes e que com ela não se conformem.

17 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

317289713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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