Acórdão 1/2024, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ordem dos Contabilistas Certificados
- Fonte: Diário da República n.º 23/2024, Série II de 2024-02-01
- Data: 2024-02-01
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Notificação de sanção disciplinar ao contabilista certificado Iládio de Jesus Alves Furtado.
Notificação de sanção disciplinar
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e pelas Leis n.º 119/2019 de 18 de setembro, n.º 12/2022, de 27 de junho e n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19.º n.º 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 29-09-2023, deliberou aplicar a sanção disciplinar de multa, no valor de 800,00(euro), bem como a sanção acessória de restituição de documentação contabilística ao participante, no prazo de 30 dias, a contar da receção do Acórdão, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 86 do EOCC, concretamente o balancete de encerramento de 2019 e o mapa de amortizações e respetivas fichas, a 31 de dezembro de 2019, ao membro n.º 79616, Iládio de Jesus Alves Furtado, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 244/21, que culminou com o Acórdão 0280/23, por violação das normas constantes nos artigos 70.º, n.º 1, 72.º, n.º 1, alíneas a) e b) do EOCC, artigo 15.º, n.º 1 do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados e artigo 6.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2 do Regulamento do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).
19 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
317271358
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632729.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças
Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
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2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República
Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Aviso
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