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Despacho 1268/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de poderes do diretor da Direção de Serviços Jurídicos na Coordenadora da Unidade de Contencioso e Contraordenações da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Texto do documento

Despacho 1268/2024

Sumário: Subdelegação de poderes do diretor da Direção de Serviços Jurídicos na Coordenadora da Unidade de Contencioso e Contraordenações da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Subdelegação de poderes do Diretor da Direção de Serviços Jurídicos na Coordenadora da Unidade de Contencioso e Contraordenações da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

No âmbito dos poderes que me foram subdelegados pelo Presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), através do Despacho 544/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 382/2024, de 18 de janeiro, que prevê a faculdade de subdelegação, e ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego na Coordenadora da Unidade de Contencioso e Contraordenações, Joana Rocha Coelho, sem possibilidade de subdelegação, os poderes para:

1 - Solicitar elementos e informações no âmbito de averiguações sancionatórias, do processamento de denúncias e de processos de contraordenação;

2 - Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente prorrogação de prazos fixados pela ERSE, realização de audições orais, inquirição de testemunhas e determinação da apensação, separação e conexão de processos;

3 - Decidir arquivamento de denúncias nos casos em que os denunciantes não apresentem observações.

18 de janeiro de 2024. - O Diretor de Serviços Jurídicos, Filipe Matias Santos.

317269358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632724.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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