Despacho (extrato) 1263/2024, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Fonte: Diário da República n.º 23/2024, Série II de 2024-02-01
- Data: 2024-02-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento Definitivo do Bloco de São Pedro - Baleizão
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 1263/2024
Sumário: Aprova o Regulamento Definitivo do Bloco de São Pedro - Baleizão.
Aprova o Regulamento Definitivo do Bloco de São Pedro - Baleizão
O Bloco de São Pedro - Baleizão, integrado no Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) é uma obra de aproveitamento de águas do domínio público para o regadio dos prédios ou parcelas de prédios incluídos na área beneficiada e descritos no respetivo cadastro, através de infraestruturas de armazenamento, de elevação e distribuição de água para rega.
Situado no distrito e concelho de Beja, nas freguesias de Baleizão e de Salvador Quintos, este Bloco possui um total de área beneficiada de 6.009 hectares, cuja origens de água são as albufeiras da Amendoeira e Magra, através do subsistema de Pedrógão.
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º e da alínea a) do artigo 55.º, ambos do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, aprovo o Regulamento Definitivo do Bloco de São Pedro - Baleizão, e anexos correspondentes, cuja publicitação será efetuada no sítio da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
19 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Rogério Lima Ferreira.
317273448
Sumário: Aprova o Regulamento Definitivo do Bloco de São Pedro - Baleizão.
Aprova o Regulamento Definitivo do Bloco de São Pedro - Baleizão
O Bloco de São Pedro - Baleizão, integrado no Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) é uma obra de aproveitamento de águas do domínio público para o regadio dos prédios ou parcelas de prédios incluídos na área beneficiada e descritos no respetivo cadastro, através de infraestruturas de armazenamento, de elevação e distribuição de água para rega.
Situado no distrito e concelho de Beja, nas freguesias de Baleizão e de Salvador Quintos, este Bloco possui um total de área beneficiada de 6.009 hectares, cuja origens de água são as albufeiras da Amendoeira e Magra, através do subsistema de Pedrógão.
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º e da alínea a) do artigo 55.º, ambos do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, aprovo o Regulamento Definitivo do Bloco de São Pedro - Baleizão, e anexos correspondentes, cuja publicitação será efetuada no sítio da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
19 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Rogério Lima Ferreira.
317273448
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632711.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.
Aviso
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