Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Viaturas, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do RJGDES, publicado no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 18 de setembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Material - Mecânica de Viaturas, publicado no Diário da República através do Despacho 6704/2020, de 20 de maio.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 87.1/2020, a 18 de setembro de 2023.
7 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;
b) Conhecimentos fundamentais de história, liderança e ética militar;
c) Conhecimentos abrangentes de legislação, organização e recursos militares;
d) Conhecimentos essenciais de português e comunicação;
e) Conhecimentos abrangentes de métodos de apoio à decisão;
f) Conhecimentos fundamentais da formação militar geral;
g) Conhecimentos especializados da técnica e tática de pequenas unidades;
h) Conhecimentos fundamentais de matemática;
i) Conhecimentos abrangentes sobre o funcionamento e os procedimentos do Sistema Integrado de Gestão (SIG);
j) Conhecimentos especializados das propriedades e especificações técnicas dos materiais metálicos normalizados;
k) Conhecimentos abrangentes e especializados dos motores a gasolina e diesel;
l) Conhecimentos abrangentes do funcionamento dos sistemas de antipoluição e dos sistemas de sobrealimentação;
m) Conhecimentos abrangentes do funcionamento dos sistemas de segurança ativa e passiva;
n) Conhecimentos abrangentes do funcionamento e constituição dos sistemas de transmissão;
o) Conhecimentos fundamentais do funcionamento dos sistemas de carga e de arranque;
p) Conhecimentos abrangentes sobre automatismos industriais pneumáticos e hidráulicos;
q) Conhecimentos especializados sobre os sistemas de direção, suspensão, rodas e pneus;
r) Conhecimentos abrangentes sobre os procedimentos da manutenção de estação de serviço;
s) Conhecimentos especializados de manutenção de intermédia de apoio direto em viaturas táticas ligeiras, médias e pesadas;
t) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação;
u) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;
b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;
c) Avaliar o processo de mudança nas organizações;
d) Aplicar os princípios e fundamentos da organização militar;
e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislações;
f) Aplicar os métodos de apoio à decisão;
g) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt);
h) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);
i) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);
j) Realizar ações de Patrulhas;
k) Praticar a técnica, tática e procedimentos da SecAt;
l) Executar um exercício de campo;
m) Aplicar os procedimentos de gestão dos abastecimentos num local de armazenagem;
n) Analisar os processos de gestão de manutenção no Exército;
o) Aplicar os princípios matemáticos;
p) Executar construções metalomecânicas de bancada;
q) Efetuar desenho técnico de construções;
r) Desenhar peças e conjuntos com geometria simples em CAD-2D;
s) Reparar avarias nos motores;
t) Diagnosticar e reparar avarias em sistemas de injeção diesel;
u) Reparar avarias em sistemas de segurança ativa e passiva;
v) Analisar o funcionamento do sistema de transmissão manual e automática;
w) Comparar os tipos de cablagens elétricas;
x) Distinguir os sistemas analógicos e digitais;
y) Efetuar a construção de peças simples;
z) Efetuar processos de soldadura e soldobrasagem;
aa) Verificar sistemas de iluminação e de aviso;
bb) Reparar sistemas de conforto e segurança;
cc) Reparar avarias nos sistemas multiplexados;
dd) Distinguir automatismos industriais pneumáticos e hidráulicos;
ee) Reparar avarias em sistemas de direção/suspensão;
ff) Efetuar correções na geometria da direção;
gg) Efetuar a manutenção de estação de serviço;
hh) Aplicar a manutenção de intermédia de apoio direto em viaturas táticas ligeiras, médias e pesadas;
ii) Gerir a manutenção de Viatura Blindada de Transporte de Pessoal (VBTP) M113;
jj) Supervisionar a manutenção de viaturas blindadas de rodas PANDUR II 8x8;
kk) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho;
ll) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas;
mm) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar responsabilidade e diligência no exercício das suas funções e incutir o sentido de responsabilidade nos seus subordinados;
b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;
c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;
d) Colaborar com a equipa de trabalho, assumindo um papel ativo e cooperante na coordenação das tarefas;
e) Demonstrar capacidade para gerir conflitos e dificuldades e para interagir de forma adequada a diferentes contextos e pessoas;
f) Demonstrar capacidade de organização do trabalho e de coordenação dos seus subordinados nas tarefas a realizar;
g) Demonstrar capacidade para gerir as emoções e o stress perante situações adversas;
h) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras;
i) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza, precisão e de forma estruturada e adaptada aos diferentes contextos;
j) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação;
k) Respeitar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
l) Demonstrar capacidade de adaptação em contexto de trabalho;
m) Demonstrar capacidade para estabelecer prioridades de ação e para gerir o tempo e os recursos necessários de forma eficaz face aos objetivos estabelecidos;
n) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 9 | 7,5 % |
223 - Língua e literatura materna... | 2 | 1,7 % |
345 - Gestão e administração... | 5 | 4,2 % |
461 - Matemática... | 5 | 4,2 % |
521 - Metalurgia e metalomecânica... | 14 | 11,7 % |
522 - Eletricidade e energia... | 3 | 2,5 % |
525 - Construção e reparação de veículos a motor... | 29 | 24,2 % |
863 - Segurança Militar... | 53 | 44,2 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
História, Liderança e Ética Militar... | 863 - Segurança Militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 85 | 0 | 15 | 0 | 100 | 4 |
Legislação, Organização e Recursos Militares. | 863 - Segurança Militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 86 | 0 | 32 | 0 | 118 | 4 |
Metodologia da Investigação Científica... | 863 - Segurança Militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 0 | 50 | 0 | 75 | 3 |
Inglês I... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Métodos de Apoio à Decisão... | 461 - Matemática... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 38 | 0 | 12 | 0 | 50 | 2 |
Português e Comunicação... | 223 - Língua e literatura materna. | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 31 | 0 | 19 | 0 | 50 | 2 |
Formação Militar Geral... | 863 - Segurança Militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 171 | 0 | 32 | 0 | 203 | 8 |
Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro. | 863 - Segurança Militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 71 | 38 | 40 | 0 | 111 | 4 |
Inglês II... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 50 | 25 | 75 | 3 | |
Metalomecânica I... | 521 - Metalurgia e metalomecânica. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 100 | 70 | 25 | 125 | 5 | |
Motores... | 525 - Construção e reparação de veículos a motor. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 100 | 70 | 25 | 125 | 5 | |
Sistemas de Segurança Ativa e Passiva | 525 - Construção e reparação de veículos a motor. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 100 | 70 | 25 | 125 | 5 | |
Sistemas de Transmissão... | 521 - Metalurgia e metalomecânica. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 30 | 50 | 100 | 4 | |
Eletricidade e Eletrónica Automóvel I... | 525 - Construção e reparação de veículos a motor. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 45 | 50 | 125 | 5 | |
Matemática... | 461 - Matemática... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 50 | 25 | 75 | 3 | |
Inglês III... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 50 | 25 | 75 | 3 | |
Metalomecânica II... | 521 - Metalurgia e metalomecânica. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 45 | 50 | 125 | 5 | |
Eletricidade e Eletrónica Automóvel II... | 525 - Construção e reparação de veículos a motor. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 45 | 50 | 125 | 5 | |
Gestão de Materiais e Recursos Humanos. | 345 - Gestão e administração. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 45 | 50 | 125 | 5 | |
Automatismos Industriais - Pneumática e Hidráulica. | 522 - Eletricidade e energia | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 50 | 20 | 25 | 75 | 3 | |
Sistemas de Direção, Suspensão, Rodas e Pneus. | 525 - Construção e reparação de veículos a motor. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 55 | 25 | 100 | 4 | |
Manutenção de Estação de Serviço... | 525 - Construção e reparação de veículos a motor. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 100 | 85 | 25 | 125 | 5 | |
Estágio... | 863 - Segurança Militar... | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 0 | 0 | 750 | 750 | 750 | 30 |
Total... | 1 582 | 768 | 1 450 | 750 | 3 032 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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