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Aviso 2514/2024, de 31 de Janeiro

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Sumário

Concessão de autorização de condução de viaturas da autarquia à técnica superior Dina Isabel do Carmo Trindade

Texto do documento

Aviso 2514/2024

Sumário: Concessão de autorização de condução de viaturas da autarquia à técnica superior Dina Isabel do Carmo Trindade.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro veio possibilitar, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, mesmo dos que não desempenhem funções de motorista, sendo este preceito extensível às autarquias locais.

Permite-se assim, uma maior racionalização dos meios disponíveis, com a consequente redução de encargos para o erário público camarário.

Torna-se imperioso e imprescindível legitimar a condução dos veículos do município de Almeirim, afetos aos Serviços de Ação Social, inserido na Unidade de 3.º Grau de Ação Social, pelos trabalhadores daqueles serviços.

A presente autorização é concedida por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, datado de 18 de janeiro de 2024, exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte afetas e devidamente enquadradas na atividade do Serviço referido e na prossecução das competências do mesmo, não abrangendo a utilização pessoal dos veículos da frota camarária e apenas para fins de deslocações em serviço público do município no âmbito das atividades referidas, caducando a autorização com a anulação do despacho referido supra.

É autorizada a condução das referidas viaturas à trabalhadora Dina Isabel do Carmo Trindade, da carreira e categoria Técnico Superior, em regime de mobilidade na CPCJ, Serviço de Ação Social do município de Almeirim.

18 de janeiro de 2024. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

317273042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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