Aviso 2514/2024, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Almeirim
- Fonte: Diário da República n.º 22/2024, Série II de 2024-01-31
- Data: 2024-01-31
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concessão de autorização de condução de viaturas da autarquia à técnica superior Dina Isabel do Carmo Trindade.
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro veio possibilitar, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, mesmo dos que não desempenhem funções de motorista, sendo este preceito extensível às autarquias locais.
Permite-se assim, uma maior racionalização dos meios disponíveis, com a consequente redução de encargos para o erário público camarário.
Torna-se imperioso e imprescindível legitimar a condução dos veículos do município de Almeirim, afetos aos Serviços de Ação Social, inserido na Unidade de 3.º Grau de Ação Social, pelos trabalhadores daqueles serviços.
A presente autorização é concedida por despacho do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, datado de 18 de janeiro de 2024, exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte afetas e devidamente enquadradas na atividade do Serviço referido e na prossecução das competências do mesmo, não abrangendo a utilização pessoal dos veículos da frota camarária e apenas para fins de deslocações em serviço público do município no âmbito das atividades referidas, caducando a autorização com a anulação do despacho referido supra.
É autorizada a condução das referidas viaturas à trabalhadora Dina Isabel do Carmo Trindade, da carreira e categoria Técnico Superior, em regime de mobilidade na CPCJ, Serviço de Ação Social do município de Almeirim.
18 de janeiro de 2024. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
317273042
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630783.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Aviso
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