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Alvará 2/2024, de 31 de Janeiro

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Sumário

Emissão de alvará de estabelecimento fabril de carregamento de cartuchos de caça da empresa José Eduardo Pereira Santos

Texto do documento

Alvará 2/2024

Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento fabril de carregamento de cartuchos de caça da empresa José Eduardo Pereira Santos.

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa de José Eduardo Pereira Santos, com sede na Rua da Amendoeira n.º 22, r/c, em Viana do Alentejo, e número de identificação fiscal 179 023 080, para instalar um estabelecimento fabril de carregamento de cartuchos de caça no lugar de Marmeleira, freguesia e concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora, vistos os documentos do processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder, ao requerente, licenciamento para utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

a) Produtos explosivos (vide ponto 1 do Anexo);

b) Matérias-primas a empregar (vide ponto 2 do Anexo);

c) Construções com produtos explosivos e/ou substâncias perigosas associadas (vide ponto 3 do Anexo);

d) Maquinismos e aparelhagens (vide ponto 4 do Anexo);

e) Energia a utilizar (vide ponto 5 do Anexo);

f) Zona de segurança (vide ponto 6 do Anexo);

g) Vedação (vide ponto 7 do Anexo);

h) Tipo de embalagens (vide ponto 8 do Anexo);

i) Sistema de vigilância permanente (vide ponto 9 do Anexo);

j) Controlo e sinalização de acessos (vide ponto 10 do Anexo);

k) Proteção contra descargas atmosféricas (vide ponto 11 do Anexo);

l) Proteção contra a eletricidade estática (vide ponto 12 do Anexo);

m) Meios de combate a incêndios (vide ponto 13 do Anexo);

n) Proteção individual (vide ponto 14 do Anexo);

o) Pessoal (vide ponto 15 do Anexo);

p) Estrutura técnica responsável (vide ponto 16 do Anexo);

q) Planta de localização (vide ponto 17 do Anexo).

Cláusulas especiais:

a) As descrições pormenorizadas das características intrínsecas a este estabelecimento constam no anexo a este Alvará, que faz parte integrante deste título de licenciamento, devendo ser observado o seu conteúdo;

b) Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a peso líquido (PL) de matéria ativa ou NEC (Net Explosive Content).

Assim, no uso da competência subdelegadas por S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração Interna, prevista na alínea b) do n.º 4 do Despacho 9893/2023, de 15 de setembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 187, de 26 de setembro de 2023, procedo à autenticação do presente Alvará.

10 de outubro de 2023. - O Diretor Nacional, José Augusto de Barros Correia, Superintendente-Chefe.

ANEXO

Estabelecimento fabril de carregamento de cartuchos de caça da empresa e "José Eduardo Pereira Santos", sito no lugar da Marmeleira, freguesia e concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora

1 - Produtos explosivos

a) Fabrico autorizado

Tipo de produtoN.º ONUClasseCódigo
de
classificação
Produção anual*
(kg)
Cartuchos com projétil inerte para armas ou cartuchos para armas de pequeno calibre...001211.4S6000


*Valores estimados

b) Aquisição autorizada

Tipo de produtoN.º ONUClasseCódigo
de
classificação
Cartuchos com projétil inerte para armas ou cartuchos para armas de pequeno calibre001211.4S
Cartuchos sem projétil para armas ou cartuchos sem projétil para armas de pequeno calibre ou cartuchos sem projétil para ferramentas...001411.4S


2 - Matérias-primas a empregar

Tipo de produtoN.º ONUClasseCódigo
de
classificação
Cápsulas de percussão...004411.4S
Caixas de cartuchos vazias iniciadoras ...005511.4S
Pólvora sem fumo...016111.3C


Nota - São admissíveis outras matérias-primas, desde que não sejam consideradas produtos explosivos ou substâncias perigosas, ou se expressamente requeridas e autorizadas.

3 - Construções com produtos explosivos e/ou substâncias perigosas associadas

Edificação n.º 1 - Paiol
Cartuchos com projétil inerte para armas ou cartuchos para armas de pequeno calibre;
Cartuchos sem projétil para armas ou cartuchos sem projétil para armas de pequeno calibre ou cartuchos sem projétil para ferramentas;
Cápsulas de percussão;
Caixas de cartuchos vazias iniciadoras.
Lotação - Divisão de Risco2500 kg - 1.4S
Dimensões (interior) - C x L x H (m)20 x 10 x 4
Materiais de construção...Paredes...Alvenaria rebocada e pintada de branco.
Pavimento...Revestido com resina de poliuretano de resistência média.
Teto/Cobertura...Metálica autoportante em arco (tipo bloco telha BP70), cor vermelho.
Porta...Portão basculante de alumínio e porta de alumínio de abrir para fora.
Metálica, 1 folha de batente com dispositivos de abertura rápida pelo interior (barra antipânico).




Edificação n.º 2 - Oficina de Carregamento de Cartuchos
Lotação - Divisão de Risco...50 kg - 1.3C
Dimensões (interior) - C x L x H (m)...8 x 7 x 3.5
Materiais de construção...Paredes...Alvenaria rebocada e pintada de branco.
Pavimento...Revestido com resina de poliuretano de resistência média.
Teto/Cobertura...Metálica autoportante em arco (tipo bloco telha BP70), cor vermelho.
Porta...Metálica, 1 folha de batente com dispositivos de abertura rápida pelo interior (barra antipânico).
Portão metálico, 2 folhas de batente com dispositivo de abertura rápida pelo interior (antipânico).




Edificação n.º 3 - Paiol
Célula A...Pólvora de caça.
Lotação - Divisão de Risco750 kg - 1.3C
Célula B...Pólvora de caça.
Lotação - Divisão de Risco750 kg - 1.3C
Dimensões (interior) - C x L x H (m)...9.5 x 4 x 1.9
Materiais de construção...Paredes...Alvenaria rebocada e pintada de branco.
Pavimento...Revestido com resina de poliuretano de resistência média.
Teto/Cobertura...Lage direita em betão, cor verde-garrafa.
Porta...Metálica corta-fogo, 1 folha de batente com dispositivos de abertura rápida paro o exterior (barra antipânico).


4 - Maquinismos e aparelhagens

Designação da máquina ou aparelho
Edificação n.º 2...1 máquina de carregar - BSN RECORD BITURBO;
2 máquinas de carregar - BSN JOLLY;
1 máquina de carregar - RAMBA 103;
1 máquina de empacotar - BSN LITOPAK;
1 máquina de empacotar e estampar - BSN STYLBOX;
1 máquina de estampar - BSN;
1 máquina de estampar - OMV


5 - Energia a Utilizar

Os edifícios com matéria ativa não têm energia.

6 - Zona de Segurança (ZS)

A ZS do estabelecimento fabril será a área delimitada a vermelho na Planta em Anexo (limite do terreno na posse da empresa), cumprindo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (RSEFAPE), aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, e artigo 6.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio.

Na ZS referida não existem quaisquer edificações, vias de comunicação ou instalações de transporte de energia ou comunicações, além das indispensáveis ao serviço do estabelecimento.

O perímetro da zona de segurança está assinalado por painéis com a indicação "ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE FABRICO/ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS" (n.º 10 do artigo 12.º do RSEFAPE).

7 - Vedação

O estabelecimento encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas num perímetro não inferior ao indicado no n.º 8 do artigo 12.º do RSEFAPE.

Ao longo dessa vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição "PERIGO DE EXPLOSÃO" e junto das entradas e saídas a inscrição PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOAS ESTRANHAS AO ESTABELECIMENTO" (n.º 9 do artigo 12.º do RSEFAPE).

8 - Tipo de embalagens

As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada em vigor.

9 - Sistema de vigilância permanente

O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros.

Este sistema de vigilância permanente consiste num sistema de 9 câmaras de vigilância e 1 sistema de alarmes de intrusão.

10 - Controlo e sinalização de acessos

As edificações possuem afixado, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar.

Na zona frontal dos edifícios que constituem o estabelecimento, em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.

11 - Proteção contra descargas atmosféricas

As edificações contendo produtos explosivos estão convenientemente protegidos por para-raios.

12 - Proteção contra eletricidade estática

Foram tomadas medidas de proteção contra os perigos da eletricidade estática nos locais de manipulação de produtos sensíveis, nos termos do artigo 31.º do RSEFAPE, através de pavimentos com cobertura anti estática.

13 - Meios de combate a incêndios

O estabelecimento dispõe de sistema de combate a incêndios aprovado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Na retaguarda da edificação n.º 2 existe um sistema de chuveiros e lava olhos, como medida de emergência e primeiro auxílio.

14 - Proteção Individual

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) observam o disposto no artigo 35.º do Regulamento de Segurança.

15 - Pessoal

Conforme o quadro de pessoal empresa.

16 - Estrutura Técnica Responsável

O cargo de responsável técnico geral é exercido por José Eduardo Pereira Santos.

17 - Planta de localização

Latitude: 38º20'03.31"N; Longitude: 7º59'11.56"O

A imagem não se encontra disponível.


317276615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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