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Portaria 168/2024, de 31 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do Sargento Fernando Miguel Maciel dos Santos para o cargo «OLC RSLW 0080 - Staff Assistant (Inventory)» no Land Command Headquarters (LANDCOM), em Izmir, Turquia

Texto do documento

Portaria 168/2024

Sumário: Nomeação do Sargento Fernando Miguel Maciel dos Santos para o cargo «OLC RSLW 0080 - Staff Assistant (Inventory)» no Land Command Headquarters (LANDCOM), em Izmir, Turquia.

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Nomear o 07484099, SAJ ADMIL Fernando Miguel Maciel dos Santos, para o cargo «OLC RSLW 0080 - Staff Assistant (Inventory)» no Land Command Headquarters (LANDCOM), em Izmir, Turquia, em substituição do 26097291, SAJ INF Sérgio David Vaz de Matos Xarepe, que é exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

17 de janeiro de 2024. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 15 de janeiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317263347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5630654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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