Sumário: Consulta pública da Proposta de Novas Taxas a incluir na Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto.
Consulta Pública
Domingos Manuel da Fonseca Barbosa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto:
Torna público, que em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vila do Porto, na sua reunião ordinária pública realizada no dia 29 de novembro de 2023, submete à consulta pública da Proposta de Novas Taxas a incluir na Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto, e respetivo Relatório da Fundamentação Económico-financeiras das Taxas do Município de Vila do Porto, nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua redação atual, durante o prazo de 30 dias a contar da data de publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando a Proposta disponível nos Serviços da Divisão Administrativa e Financeira e ainda disponíveis no sítio eletrónico oficial do Município em www.cm-viladoporto.pt.
Qualquer pessoa interessada pode apresentar, durante o período da consulta pública, por escrito, sugestões sobre qualquer questão que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código de Procedimento, endereçados à Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, entregues na Secção de Expediente, Largo da Nossa Senhora da Conceição, 9580-539, Vila do Porto, ou ainda através do e-mail geral@cm-viladoporto.pt.
Mais se publicita que a consulta ao referido documento pode ser também feita o endereço eletrónico deste município www.cm-viladoporto.pt.
5 de janeiro de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, Domingos Manuel da Fonseca Barbosa.
ANEXO I
Município de Vila do Porto
Aquisição de serviços para assessoria técnica e financeira de revisão do estudo de fundamentação económico-financeira para inclusão de novas taxas e preços
Descrição | Valor proposto pelos Serviços | ||
---|---|---|---|
Artigo 37.º Legalização | |||
1 | Procedimento de legalização sem Obras: | ||
1.1 | A pagar no momento de entrega do pedido... | 72,44 (euro) | |
1.2 | Pela emissão de Alvará de autorização de utilização precedido de procedimento especial de legalização... | 209,96 (euro) | |
1.2.1 | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2 - em função dos parâmetros da utilização da operação urbanística a legalizar: | ||
1.2.1.1 | Habitação... | 0,74 (euro) | |
1.2.1.2 | Comércio, serviços (incluindo restauração e bebidas)... | 1,15 (euro) | |
1.2.1.3 | Indústria e armazéns... | 1,15 (euro) | |
1.2.1.4 | Turismo... | 1,15 (euro) | |
1.2.1.5 | Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins... | 1,15 (euro) | |
1.2.1.6 | Demolição (não integrada noutro procedimento) - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir... | 1,15 (euro) | |
1.2.1.7 | Tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos... | 1,15 (euro) | |
1.2.1.8 | Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção... | 1,15 (euro) | |
2 | Procedimento de legalização com Obras: | ||
2.1 | A pagar no momento de entrega do pedido... | 72,44 (euro) | |
2.2 | Pela emissão de Alvará de licença de Obras de Correção... | 105,35 (euro) | |
2.3.1 | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2 - em função dos parâmetros da utilização da operação urbanística a legalizar: | ||
2.2.1.1 | Habitação... | 0,74 (euro) | |
2.2.1.2 | Comércio, serviços (incluindo restauração e bebidas)... | 1,15 (euro) | |
2.2.1.3 | Indústria e armazéns... | 1,15 (euro) | |
2.2.1.4 | Turismo... | 1,15 (euro) | |
2.2.1.5 | Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins... | 1,15 (euro) | |
2.2.1.6 | Demolição (não integrada noutro procedimento) - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir... | 1,15 (euro) | |
2.2.1.7 | Tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos... | 1,15 (euro) | |
2.2.1.8 | Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção... | 1,15 (euro) | |
2.3 | Acresce ao montante referido nas alíneas anteriores - Prazo: ... | 3,00 (euro) | |
2.4 | Pela emissão de Alvará de autorização de utilização precedido de procedimento especial de legalização... | 209,96 (euro) | |
Artigo 38.º Junção de elementos | |||
1 | Junção de elementos ao processo no âmbito do Urbanismo... | 10,00 (euro) | |
Artigo 39.º Biblioteca | |||
1 | Auditório: | ||
1.1 | Utilização por hora ou fração: | ||
1.1.1 | Até às 17:30h ... | 31,53 (euro) | |
1.1.2 | Depois das 17:30h ... | 38,08 (euro) | |
1.2 | Utilização por dia ou fração: | ||
1.2.1 | Dias úteis... | 83,53 (euro) | |
1.2.2 | Fins de Semana e Feriados... | 141,73 (euro) | |
2 | Sala de Exposições Temporárias: | ||
2.1 | Utilização por hora ou fração: | ||
2.1.1 | Até às 17:30h... | 31,03 (euro) | |
2.1.2 | Depois das 17:30h... | 37,07 (euro) | |
2.2 | Utilização por dia ou fração: | ||
2.2.1 | Dias úteis... | 79,03 (euro) | |
2.2.2 | Fins de Semana e Feriados... | 132,77 (euro) | |
3 | Sala Leitura 1.º Piso: | ||
3.1 | Utilização por hora ou fração: | ||
3.1.1 | Até às 17:30h... | 27,07 (euro) | |
3.1.2 | depois das 17:30h... | 29,18 (euro) | |
3.2 | Utilização por dia ou fração: | ||
3.2.1 | Dias úteis... | 43,82 (euro) | |
3.2.2 | Fins de Semana e Feriados... | 62,57 (euro) | |
Artigo 40.º Casa de velório | |||
1 | Utilização das instalações por período de 24 horas ou fração... | 85,00 (euro) | |
Artigo 41.º Quiosques | |||
1 | Cedência de Quiosque pequeno, por evento: | ||
1.1 | Por dia ... | 42,94 (euro) | |
1.2 | Até 3 dias ... | 86,57 (euro) | |
1.2.1 | Por cada dia além dos 3 dias... | 20,00 (euro) | |
2 | Cedência de Quiosque grande, por evento: | ||
2.1 | Por dia... | 49,17 (euro) | |
2.2 | Até 3 dias ... | 105,27 (euro) | |
2.2.1 | Por cada dia além dos 3 dias... | 25,00 (euro) |
ANEXO II
Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-financeira das Taxas do Município de Vila do Porto
Introdução
Este relatório foi elaborado pela SMART Vision - Assessores e Auditores Estratégicos, Lda.
As taxas das autarquias locais são tributos que redundam da prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
As taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapartida: | Valor da Taxa calculado em função: |
Da prestação de uma atividade pública | Do custo da atividade pública local; e/ |
Da utilização de bens do domínio público ou privado | Do benefício auferido pelo particular. |
De remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares |
Figura 1 - Valor das taxas das autarquias locais
O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios, designadamente:
a) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
b) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
d) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
e) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
f) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
g) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
h) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.
As taxas municipais podem, também, incidir sobre a realização de atividades dos particulares, geradoras de impacto ambiental negativo.
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, prevê que as taxas atualmente em vigor devem ser revistas em conformidade com aquele pilar normativo.
1 - Objetivos
Constituem objetivos do presente relatório caracterizar e delimitar a matriz de custos, no sentido de determinar e suportar a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, depreciações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.
Conforme supra aludido, o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Entende-se, assim, que o valor das taxas, cuja base/indexante é o custo da atividade pública, deve ser calculado tendo como referencial a seguinte função:
Custo do Serviço + Depreciações dos Investimentos + ... | Incentivo/Desincentivo/Custos Ambientais e de Escassez | Taxas Acessíveis |
ECONÓMICA | ENVOLVENTE | SOCIAL |
PERSPETIVA OBJETIVA | PERSPETIVA SUBJETIVA/POLÍTICA |
Figura 2 - Fórmula da determinação do valor da taxa a fixar
A fórmula que deve concorrer para a determinação do valor da taxa a fixar deve ter em conta as três componentes: Económica, Envolvente/Ambiental e Social.
Considera-se, pois, que as taxas indexadas ao benefício auferido pelo particular não poderão ser calculadas tendo por base o referido no parágrafo anterior, a não ser na exata medida do dispêndio de recursos, humanos e materiais, para a sua liquidação e cobrança.
Na fixação final do valor da taxa deverá ser tida em conta a heterogeneidade do Município de Vila do Porto, promovendo uma fixação que garanta equidade relativa como fonte de dissipação das assimetrias existentes entre o "Concelho Rural" e o "Concelho Urbano e Turístico".
No presente relatório é também apresentada a determinação do custo da atividade pública local (componente económica), de cada uma das taxas dos vários regulamentos existentes no Município, comparando-o com o valor da taxa praticada no corrente exercício ou com o valor das taxas aplicadas a processos tipo, com dimensões e prazos médios.
2 - Pressupostos do estudo e condicionantes
Para a elaboração deste estudo, importa salientar que foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
a) O Município de Vila do Porto tem implementada a contabilidade de gestão no ano económico de 2022, a qual permite identificar os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas (centros de responsabilidade), assim como dos equipamentos municipais onde se cobram preços;
b) Foram considerados como centros de responsabilidade (CR) os centros de custos que tinham custos de pessoal imputados no ano 2022, sendo que se encontravam repartidos por centros de custos das estruturas 04 Gestão de Equip Infraest Muni (Não inclui ed adm) e 05 Custos de Estrutura;
c) Assim, por centro de responsabilidade (centro de custo) foram apurados os valores totais anuais de materiais, fornecimentos e serviços externos, depreciações de bens e outros custos e imputação de custos indiretos, com referência aos valores do exercício de 2022;
d) Foi assumido como pressuposto que a imputação dos custos pela contabilidade de gestão do Município a cada centro de responsabilidade (centro de custo) é fiável, bem como a afetação dos bens/serviços e recursos humanos, comportando, assim, o real custo de funcionamento de cada centro de responsabilidade;
e) Assumiu-se que todos os elementos contabilísticos fornecidos pelo Município foram corretamente classificados e refletiam adequadamente a sua situação económico-financeira.
f) Não foi objeto deste relatório garantir a fiabilidade dos elementos contabilísticos, nem proferir uma opinião sobre a sua situação económico-financeira.
3 - Abordagem Metodológica
3.1 - Fases
O presente estudo decorreu de acordo com as seguintes fases:
Fase I:
1 - Matriz de Taxas por Centro de Responsabilidade (Unidade Orgânica Flexível - Divisão/Subunidade Orgânica).
Fase II:
1 - Matriz de Custos Diretos por Centro de Responsabilidade (Custos de Funcionamento);
2 - Matriz de Custos de Serviços de Suporte por Centro de Responsabilidade;
3 - Definição de Critérios de Imputação de Custos Indiretos;
4 - Matriz de Custos Indiretos por Centros de Responsabilidade.
Fase III:
1 - Matriz de Custos Diretos por Taxa:
a) Caracterização Técnica da Taxa;
b) Caracterização do Processo com Recursos Afetos;
c) Fatores Diferenciadores das Taxas.
Fase IV:
1 - Distribuição dos Custos Diretos dos Centros de Responsabilidade por Taxa;
2 - Matriz de Custos Totais por Taxa;
3 - Matriz de Custos Totais por Taxa em Unidades de Medida.
3.2 - Especificações da abordagem metodológica para determinação do custo real da atividade municipal
Atendendo aos objetivos do projeto, a abordagem metodológica assentou na justificação do custo real da atividade municipal, agrupando para efeitos do estudo os seguintes grupos de taxas:
Tipo A - As que decorrem de um ato administrativo;
Tipo B - As que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional;
Tipo C - As que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, entendendo-se os equipamentos municipais;
Tipo D - As que decorrem da compensação ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias, previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, doravante designado de RJUE, estabelecido pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
À exceção das taxas do Tipo D, consoante cada um dos restantes grupos acima referidos foram determinados os seus custos recorrendo a:
Tipo A - Ao arrolamento dos custos diretos e indiretos por fase do processo administrativo;
Tipo B - À soma dos custos totais (diretos e indiretos) do ato administrativo detalhado por fases do processo com os custos diretos e indiretos associados ao processo operacional de produção ou prestação do serviço;
Tipo C - Ao arrolamento dos custos anuais dos equipamentos municipais, reduzindo através de indicadores de utilização à unidade de medida aplicável na taxa.
No que se refere à aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo D, o referido framework legal define no n.º 5 do seu artigo 116.º que o projeto de regulamento municipal da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas deve ser acompanhado da fundamentação do cálculo das taxas previstas, tendo em conta, designadamente, os seguintes elementos:
a) Programa plurianual de investimentos municipais na execução, manutenção e reforço das infraestruturas gerais, que pode ser definido por áreas geográficas diferenciadas;
b) Diferenciação das taxas aplicáveis em função dos usos e tipologias das edificações e, eventualmente, da respetiva localização e correspondentes infraestruturas locais.
Na abordagem metodológica associada às taxas do Tipo A verificaram-se dois tipos de situação:
a) O custo do processo administrativo não tem correlação direta com as unidades de medida de aplicação da taxa, deste modo foram solicitados custos médios para a realização de cada fase do processo, tendo sido fundamentado, neste caso, o custo de um processo tipo de acordo com os indicadores/unidades de medida médias.
De modo a demonstrar a relação entre o custo da atividade e a taxa praticada, calcularam-se as taxas aplicando as unidades de medida médias respetivas. Pretende-se, assim, comparar o custo real da atividade municipal com o valor das taxas aplicadas para unidades médias de um processo tipo (com prazos e dimensões médias).
b) Custo do processo administrativo e/ou operacional é equivalente à unidade de medida da taxa aplicável. Neste caso é aplicada por cada ato final, resultante do processo arrolado.
Por aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo B verificou-se que na generalidade dos casos existe correlação entre a unidade de medida de aplicação da taxa, deduzindo neste caso que o custo da atividade municipal para um processo administrativo e operacional pode ser comparável ao valor da taxa cobrada para a prestação do serviço. Nos casos em que não existia a referida correlação adotou-se o referido para as taxas do Tipo A.
No âmbito de aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo C, a determinação do custo unitário por unidade de medida de aplicação da taxa assentou nos seguintes pressupostos:
i) O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.
ii) Existem equipamentos cujas taxas a aplicar têm duas componentes, o tipo B e o tipo C, pelo que se determinaram os custos totais anuais de funcionamento desses equipamentos pressupondo também a sua ocupação total, na sua capacidade máxima, e utilizou-se estes valores para acrescer aos custos apurados pelo processo administrativo e operacional.
3.3 - Pressupostos comuns às várias abordagens metodológicas
Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade municipal foram atendidos princípios de eficiência organizacional.
A lei prevê ainda que a fundamentação seja realizada na medida do benefício auferido pelo particular.
Deste modo, e atendendo ao princípio da equivalência jurídica determinou-se que o benefício auferido pelo particular é tanto maior, quantos mais obstáculos jurídicos removidos, ou seja, com o mesmo ato consegue usufruir de maior proporção relativamente à unidade de medida aplicável, ou seja, por exemplo, quem licencia mais frações deverá ter um benefício proporcionalmente maior.
Por outro lado, o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
3.4 - Método de Apuramento do Custo real da Atividade Pública Local
3.4.1 - Custos dos processos administrativos e operacionais
A fórmula utilizada para o cálculo do custo total do processo administrativo e operacional foi a seguinte:
C(índice PAO)= Tm x (C(índice MOD) + (C(índice MOC) + C(índice MAQV) + C(índice AMORT) + C(índice IND))
Tm - Tempo médio de execução (em minutos);
C(índice MOD) - Custo de mão-de-obra direta por minuto, em função da carreira/categoria profissional respetiva;
C(índice MOC) - Custo de materiais e outros custos por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
C(índice MAQV) - Custo de máquinas e viaturas por minuto;
C(índice AMORT) - Custo das depreciações dos bens por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
C(índice IND) - Custo indireto por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
O método de cálculo dos valores por minutos referido é explicado de seguida.
3.4.1.1 - Método de cálculo do Custo da mão-de-obra Direta
No que diz respeito aos custos com a mão-de-obra direta foram calculados os custos por minuto médios de cada carreira/categoria profissional, tendo em conta a respetiva remuneração e aplicação à data no Município de Vila do Porto.
Para o número de minutos por ano, considerou-se 22 dias de férias e 10 dias de feriados em dias de semana no ano 2022:
Minutos de trabalho anuais (52*(5*7*60-(N.º de Feriados + Dias de Férias)*7*60/52) | ||||
N.º semanas/ano | N.º minutos/semana | N.º minutos perdidos por semana com férias e feriados | ||
N.º minutos anuais de trabalho = | 52 | 2100 | 258 | 95.760 |
Figura 3 - Cálculo do número de minutos anuais de trabalho
3.4.1.2 - Método de cálculo do Custo de Materiais e Outros custos
Os custos diretos de materiais e outros custos (fornecimento de serviços externos) de cada centro de responsabilidade apurados pela contabilidade de custos foram divididos pelo número de funcionários existentes em cada um e ainda pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano, com o intuito de se obter o custo por minuto por centro de responsabilidade.
3.4.1.3 - Método de cálculo do custo das máquinas e viaturas
Os custos anuais de cada máquina e viatura com depreciações, consumo de combustíveis, manutenções, reparações e seguros considerados, foram os inseridos na contabilidade de custos de 2022 (n-1), a partir dos quais se dividiu pelo número de horas anuais de trabalho e pelo número de minutos de uma hora, para se alcançar o custo de utilização por minuto.
3.4.1.4 - Método de cálculo do Custo das Depreciações de Bens
Efetuou-se o mesmo cálculo que para o ponto 3.4.1.2 em relação à depreciação anual dos bens afetos a cada centro de responsabilidade, sendo que nos quadros resumo dos custos associados a cada taxa, os custos das depreciações aparecem agregados aos custos de Materiais e Outros Custos.
3.4.1.5 - Método de Apuramento de Custos Indiretos
Consideram-se custos indiretos aqueles que não são passíveis de identificação concreta com um processo ou um equipamento de utilização coletiva.
São exemplos destes o custo de atividades suporte como sejam as ligadas às áreas funcionais de contabilidade, compras e gestão de stocks, gestão de recursos humanos, património e gestão de sistemas de informação e outros custos não associados a qualquer centro de responsabilidade.
Assim, no presente estudo, foram considerados como custos indiretos os seguintes centros de custos:
Câmara Municipal
Assembleia Municipal
Secção de Contabilidade
Tesouraria
Edifício dos Paços do Concelho - Funcionamento
Edifício dos Paços do Concelho - Manutenção
Secção de pessoal
Gab. Chefe da Divisão Administrativa/Financeira
Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública
Expediente
Gabinete Técnico de Obras
Gabinete de Apoio à Presidência
Centro Administrativo - Funcionamento
Centro Administrativo - Manutenção
Gabinete de Contabilidade de Gestão
Oficina de Águas
Armazém
Comuns a todos os serviços
Armazém da Flor da Rosa - Funcionamento
Armazém da Flor da Rosa - Manutenção
Secção de Informática
A totalidade do apuramento dos custos indiretos assentou na compilação de todos os custos anuais dos centros de responsabilidade (centro de custo) identificados acima, nomeadamente os custos com mão de obra, materiais e outros custos e depreciações de bens, com referência aos valores apurados para o exercício de 2022.
A repartição dos custos indiretos pelos restantes centros de responsabilidade foi executada em função do peso total dos custos de cada centro de responsabilidade no total dos custos apurados.
Acresce referir que a imputação de custos indiretos dos centros de responsabilidade (centro de custo), na falta de critério mais consistente, e salvo melhor opinião, teve por base na expressão da fórmula de cálculo, a relação direta e proporcional dos custos indiretos com os tempos médios apurados, ou seja, dividiram-se os custos pelo número de funcionários existentes em cada um dos centros de responsabilidade (centro de custo) e, de seguida, pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano.
Sintetizando, os custos indiretos são em primeiro lugar rateados proporcionalmente pelos minutos utilizados em determinado processo ou pelos minutos totais dos recursos humanos afetos aos equipamentos municipais onde são cobradas taxas. Com este procedimento, assume-se que a totalidade dos custos indiretos se reparte em função dos funcionários do Município e da sua contribuição nos processos ou funcionamento de equipamentos.
O critério adotado neste âmbito consubstancia o pressuposto que o funcionário para exercer determinada tarefa utiliza, num determinado período de tempo, os recursos disponíveis do Município e a sua função é suportada por outros setores que prestam serviços internos à sua Unidade Orgânica.
3.5 - Custos dos Equipamentos Municipais de Utilização Coletiva
A fórmula utilizada para o cálculo dos custos anuais dos equipamentos de utilização coletiva foi a seguinte:
CD(índice EMUC) = CA(índice Func.) + CA(índice Amort.) + CA(índice IND)
CA(índice Func.) - Custos Anuais diretos de funcionamento e/ou manutenção de equipamento - incluem despesas com recursos humanos e outros custos associados ao funcionamento;
CA(índice Amort.) - Custos Anuais com a Depreciação dos Equipamentos (Móveis e Imóveis);
CA(índice IND) - Repartição de custos indiretos anuais em função das unidades orgânicas a que os equipamentos estão afetos.
3.6 - Fórmula de Cálculo do Valor das Taxas a Cobrar
Uma vez apurado o custo total da atividade pública local para cada taxa (ou taxas, quando o custo apurado não tem correlação direta com as unidades de medida de aplicação da taxa, mas sim com o valor das taxas aplicadas para unidades médias de um processo (com prazos e dimensões médias)), procedeu-se a uma análise comparativa entre este e os valores das taxas, inferindo-se coeficientes para o benefício auferido pelo particular, para a percentagem do custo social suportado pelo Município (nos casos em que o custo da atividade pública local é superior ao valor das taxas aplicadas, sendo a percentagem indicada a do custo que o Município suporta face ao valor que arrecada com a taxa) e para o desincentivo à prática de certos atos ou operações (nos casos em que o custo da atividade pública local é inferior ao valor das taxas aplicadas).
O valor da taxa (ou das taxas, tal como referido) a cobrar pelo Município de Vila do Porto apresenta-se assim calculado pela seguinte fórmula:
Valor da Taxa = TC x B(índice PART) x (1 - C(índice SOCIAL)) x (1 + D(índice ESINC))
a) TC = Total do Custo;
b) B(índice PART) = Benefício auferido pelo particular;
c) C(índice SOCIAL) = Custo social suportado pelo Município;
d) D(índice ESINC) = Desincentivo à prática de certos atos ou operações
4 - Relatório Detalhado
4.1 - Taxas do Regulamento da tabela de taxas do Município de Vila do Porto
Artigo 37.º
Legalização
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 70 % do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Outros Custos Específicos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento | Custos Indiretos | Quantidades, Prazos e Dimensões médias | Valor Apurado pela SV | Valor Proposto pelos Serviços | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médios) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 37.º Legalização | |||||||||||||||
1. | Procedimento de legalização sem Obras: | ||||||||||||||
1.1 | A pagar no momento de entrega do pedido... | 72,44 | |||||||||||||
1.2 | Pela emissão de Alvará de autorização de utilização precedido de procedimento especial de legalização... | 209,96 | |||||||||||||
1.2.1 | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2. em função dos parâmetros da utilização da operação urbanística a legalizar: | ||||||||||||||
1.2.1.1 | Habitação... | 482,84 (euro) | 295,22 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 261,38 (euro) | 150 | 1039,44 (euro) | 0,74 (euro) | 393,40 (euro) | 1 | 62 % | 0 % | |
1.2.1.2 | Comércio, serviços (incluindo restauração e bebidas)... | 482,84 (euro) | 295,22 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 261,38 (euro) | 186 | 1039,44 (euro) | 1,15 (euro) | 496,30 (euro) | 1 | 52 % | 0 % | |
1.2.1.3 | Indústria e armazéns... | 482,84 (euro) | 295,22 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 261,38 (euro) | 300 | 1039,44 (euro) | 1,15 (euro) | 627,40 (euro) | 1 | 40 % | 0 % | |
1.2.1.4 | Turismo... | 482,84 (euro) | 295,22 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 261,38 (euro) | 400 | 1039,44 (euro) | 1,15 (euro) | 742,40 (euro) | 1 | 29 % | 0 % | |
1.2.1.5 | Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins... | 482,84 (euro) | 295,22 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 261,38 (euro) | 100 | 1039,44 (euro) | 1,15 (euro) | 397,40 (euro) | 1 | 62 % | 0 % | |
1.2.1.6 | Demolição (não integrada noutro procedimento) - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir... | 482,84 (euro) | 295,22 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 261,38 (euro) | 150 | 1039,44 (euro) | 1,15 (euro) | 454,90 (euro) | 1 | 56 % | 0 % | |
1.2.1.7 | Tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos... | 482,84 (euro) | 295,22 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 261,38 (euro) | 30 | 1039,44 (euro) | 1,15 (euro) | 316,90 (euro) | 1 | 70 % | 0 % | |
1.2.1.8 | Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção... | 482,84 (euro) | 295,22 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 261,38 (euro) | 100 | 1039,44 (euro) | 1,15 (euro) | 397,40 (euro) | 1 | 62 % | 0 % | |
2. | Procedimento de legalização com Obras: | ||||||||||||||
2.1 | A pagar no momento de entrega do pedido... | 72,44 (euro) | |||||||||||||
2.2 | Pela emissão de Alvará de licença de Obras de Correção... | 105,35 (euro) | |||||||||||||
2.2.1 | Acresce aos montantes referidos nas alíneas 2.2 - em função dos parâmetros da utilização da operação urbanística a legalizar: | ||||||||||||||
2.2.1.1 | Habitação... | 540,44 (euro) | 296,90 (euro) | 00,00 (euro) | 24,36 (euro) | 00,00 (euro) | 280,50 (euro) | 150 | 1142,20 (euro) | 0,74 (euro) | 516,75 (euro) | 1 | 55 % | 0 % | |
2.2.1.2 | Comércio, serviços (incluindo restauração e bebidas)... | 540,44 (euro) | 296,90 (euro) | 00,00 (euro) | 24,36 (euro) | 00,00 (euro) | 280,50 (euro) | 186 | 1142,20 (euro) | 1,15 (euro) | 619,65 (euro) | 1 | 46 % | 0 % | |
2.2.1.3 | Indústria e armazéns... | 540,44 (euro) | 296,90 (euro) | 00,00 (euro) | 24,36 (euro) | 00,00 (euro) | 280,50 (euro) | 300 | 1142,20 (euro) | 1,15 (euro) | 750,75 (euro) | 1 | 34 % | 0 % | |
2.2.1.4 | Turismo... | 540,44 (euro) | 296,90 (euro) | 00,00 (euro) | 24,36 (euro) | 00,00 (euro) | 280,50 (euro) | 400 | 1142,20 (euro) | 1,15 (euro) | 865,75 (euro) | 1 | 24 % | 0 % | |
2.2.1.5 | Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins... | 540,44 (euro) | 296,90 (euro) | 00,00 (euro) | 24,36 (euro) | 00,00 (euro) | 280,50 (euro) | 100 | 1142,20 (euro) | 1,15 (euro) | 520,75 (euro) | 1 | 54 % | 0 % | |
2.2.1.6 | Demolição (não integrada noutro procedimento) - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir... | 540,44 (euro) | 296,90 (euro) | 00,00 (euro) | 24,36 (euro) | 00,00 (euro) | 280,50 (euro) | 150 | 1142,20 (euro) | 1,15 (euro) | 578,25 (euro) | 1 | 49 % | 0 % | |
2.2.1.7 | Tanques, piscinas e outros recipientes destinados a líquidos ou sólidos... | 540,44 (euro) | 296,90 (euro) | 00,00 (euro) | 24,36 (euro) | 00,00 (euro) | 280,50 (euro) | 30 | 1142,20 (euro) | 1,15 (euro) | 440,25 (euro) | 1 | 61 % | 0 % | |
2.2.1.8 | Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção... | 540,44 (euro) | 296,90 (euro) | 00,00 (euro) | 24,36 (euro) | 00,00 (euro) | 280,50 (euro) | 100 | 1142,20 (euro) | 1,15 (euro) | 520,75 (euro) | 1 | 54 % | 0 % | |
2.3 | Acresce ao montante referido nas alíneas anteriores -Prazo... | 6 | 3,00 (euro) | ||||||||||||
2.4 | Pela emissão de Alvará de autorização de utilização precedido de procedimento especial de legalização... | 209,96 (euro) |
* O total da taxa da alínea 1.2.1.1 do Artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1. e 1.2. do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 1.2.1.2 do Artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1. e 1.2. do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 1.2.1.3 do Artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1. e 1.2. do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 1.2.1.4 do Artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1. e 1.2. do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 1.2.1.5 do Artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1. e 1.2. do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 1.2.1.6 do Artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1. e 1.2. do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 1.2.1.7 do Artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1. e 1.2. do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 1.2.1.8 do Artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1. e 1.2. do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.2.1.1 do Artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1., 2.2., 2.3. e 2.4 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.2.1.2 do Artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1., 2.2., 2.3. e 2.4 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.2.1.3 do Artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1., 2.2., 2.3. e 2.4 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.2.1.4 do Artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1., 2.2., 2.3. e 2.4 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.2.1.5 do Artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1., 2.2., 2.3. e 2.4 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.2.1.6 do Artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1., 2.2., 2.3. e 2.4 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.2.1.7 do Artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1., 2.2., 2.3. e 2.4 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.2.1.8 do Artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1., 2.2., 2.3. e 2.4 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
Artigo 38.º
Junção de Elementos
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 77 % do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Outros Custos Específicos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento | Custos Indiretos | Quantidades, Prazos e Dimensões médias | Valor Apurado pela SV | Valor Proposto pelos Serviços | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médios) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 38.º Junção de Elementos | |||||||||||||||
1. | Junção de elementos ao processo no âmbito do Urbanismo... | 14,80 (euro) | 14,93 (euro) | 0,00 (euro) | 0,00 (euro) | 0,00 (euro) | 13,94 (euro) | 43,67 (euro) | 10,00 (euro) | 10,00 (euro) | 1 | 77 % | 0 % |
Artigo 39.º
Biblioteca
As taxas deste artigo enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C. Apurou-se que custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 0 % do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Outros Custos Específicos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento | Custos Indiretos | Quantidades, Prazos e Dimensões médias | Valor Apurado pela SV | Valor Proposto pelos Serviços | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médios) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 39.º Biblioteca | |||||||||||||||
1. | Auditório: | ||||||||||||||
1.1 | Utilização por hora ou fração: | ||||||||||||||
1.1.1 | Até às 17h30... | 11,14 (euro) | 6,53 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 6,59 (euro) | 7,27 (euro) | 1 | 31,53 (euro) | 31,53 (euro) | 31,53 (euro) | 1 | 0 % | 0 % | |
1.1.2 | Depois das 17h30 ... | 11,14 (euro) | 6,53 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 13,13 (euro) | 7,27 (euro) | 1 | 38,08 (euro) | 38,08 (euro) | 38,08 (euro) | 1 | 0 % | 0 % | |
1.2 | Utilização por dia ou fração | ||||||||||||||
1.2.1 | Dias Úteis... | 11,14 (euro) | 6,53 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 58,59 (euro) | 7,27 (euro) | 1 | 83,53 (euro) | 83,53 (euro) | 83,53 (euro) | 1 | 0 % | 0 % | |
1.2.2 | Fins de Semana e Feriados... | 11,14 (euro) | 6,53 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 116,79 (euro) | 7,27 (euro) | 1 | 141,73 (euro) | 141,73 (euro) | 141,73 (euro) | 1 | 0 % | 0 % | |
2. | Sala de Exposições Temporárias: | ||||||||||||||
2.1 | Utilização por hora ou fração: | ||||||||||||||
2.1.1 | Até às 17h30... | 11,14 (euro) | 6,53 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 6,08 (euro) | 7,27 (euro) | 1 | 31,03 (euro) | 31,03 (euro) | 31,03 (euro) | 1 | 0 % | 100 % | |
2.1.2 | Depois das 17h30 ... | 11,14 (euro) | 6,53 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 12,13 (euro) | 7,27 (euro) | 1 | 37,07 (euro) | 37,07 (euro) | 37,07 (euro) | 1 | 0 % | 100 % | |
2.2 | Utilização por dia ou fração: | ||||||||||||||
2.2.1 | Dias Úteis... | 11,14 (euro) | 6,53 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 54,09 (euro) | 7,27 (euro) | 1 | 79,03 (euro) | 79,03 (euro) | 79,03 (euro) | 1 | 0 % | 100 % | |
2.2.2 | Fins de Semana e Feriados... | 11,14 (euro) | 6,53 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 107,82 (euro) | 7,27 (euro) | 1 | 132,77 (euro) | 132,77 (euro) | 132,77 (euro) | 1 | 0 % | 100 % | |
3. | Sala de Leitura 1.º Piso: | ||||||||||||||
3.1 | Utilização por hora ou fração: | ||||||||||||||
3.1.1 | Até às 17h30... | 11,14 (euro) | 6,53 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 2,12 (euro) | 7,27 (euro) | 1 | 27,07 (euro) | 27,07 (euro) | 27,07 (euro) | 1 | 0 % | 100 % | |
3.1.2 | Depois das 17h30... | 11,14 (euro) | 6,53 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 4,23 (euro) | 7,27 (euro) | 1 | 29,18 (euro) | 29,18 (euro) | 29,18 (euro) | 1 | 0 % | 100 % | |
3.2 | Utilização por dia ou fração: | ||||||||||||||
3.2.1 | Dias Úteis... | 11,14 (euro) | 6,53 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 18,88 (euro) | 7,27 (euro) | 1 | 43,82 (euro) | 43,82 (euro) | 43,82 (euro) | 1 | 0 % | 100 % | |
3.2.2 | Fins de Semana e Feriados... | 11,14 (euro) | 6,53 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 37,63 (euro) | 7,27 (euro) | 1 | 62,57 (euro) | 62,57 (euro) | 62,57 (euro) | 1 | 0 % | 100 % |
Artigo 40.º
Casa de Velório
As taxas deste artigo enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C. Apurou-se que custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 28 % do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Outros Custos Específicos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento | Custos Indiretos | Quantidades, Prazos e Dimensões médias | Valor Apurado pela SV | Valor Proposto pelos Serviços | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médios) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Artigo 40.º Casa de velório | |||||||||||||||
1. | Utilização das Instalações por período de 24 horas ou fração... | 13,34 (euro) | 3,04 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 96,36 (euro) | 4,75 (euro) | 117,48 (euro) | 85,00 (euro) | 85,00 (euro) | 1 | 28 % | 0 % |
Artigo 41.º
Quiosques
As taxas deste artigo enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C. Apurou-se que custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 11 % do valor do custo.
Descrição | Total MOD | Materiais, FSEs e Outros Custos | Outros Custos Específicos | Máquinas/ Viaturas | Afetação dos Custos de Funcionamento | Custos Indiretos | Quantidades, Prazos e Dimensões médias | Valor Apurado pela SV | Valor Proposto pelos Serviços | Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médios) | Benefício Auferido pelo Particular | Custo Suportado pelo Município | Desincentivo | ||
Artigo 41.º Quiosques | |||||||||||||||
1. | Cedência de Quiosque pequeno, por evento: | ||||||||||||||
1.1 | Por dia... | 13,34 (euro) | 3,04 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 21,81 (euro) | 4,75 (euro) | 1 | 42,94 (euro) | 42,94 (euro) | 42,94 (euro) | 1 | 0 % | 0 % | |
1.2 | Até 3 dias... | 13,34 (euro) | 3,04 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 65,44 (euro) | 4,75 (euro) | 3 | 86,57 (euro) | 86,57 (euro) | 86,57 (euro) | 1 | 0 % | 0 % | |
1.2.1 | Por cada dia além dos 3 dias... | 00,00 (euro) | 0,00 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 21,81 (euro) | 0,00 (euro) | 1 | 21,81 (euro) | 20,00 (euro) | 20,00 (euro) | 1 | 8 % | 0 % | |
2. | Cedência de Quiosque grande, por evento: | ||||||||||||||
2.1 | Por dia... | 13,34 (euro) | 3,04 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 28,05 (euro) | 4,75 (euro) | 1 | 49,17 (euro) | 49,17 (euro) | 49,17 (euro) | 1 | 0 % | 0 % | |
2.2 | Até 3 dias... | 13,34 (euro) | 3,04 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 84,14 (euro) | 4,75 (euro) | 3 | 105,27 (euro) | 105,27 (euro) | 105,27 (euro) | 1 | 0 % | 0 % | |
2.2.1 | Por cada dia além dos 3 dias... | 00,00 (euro) | 0,00 (euro) | 00,00 (euro) | 00,00 (euro) | 28,05 (euro) | 0,00 (euro) | 1 | 28,05 (euro) | 25,00 (euro) | 25,00 (euro) | 1 | 11 % | 0 % |
317276031