Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2432/2024, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Criação da subunidade orgânica Tesouraria, na Divisão Financeira no Município de Silves

Texto do documento

Aviso 2432/2024

Sumário: Criação da subunidade orgânica Tesouraria, na Divisão Financeira no Município de Silves.

Torna-se público, que por meu despacho datado de 10 de janeiro, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro (que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais), foi criada na unidade orgânica Divisão Financeira, a subunidade orgânica Tesouraria, para as seguintes competências:

a) Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas na Tesouraria,

b) Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade nomeadamente o POCAL;

c) Efetuar atendimento ao público;

d) Arrecadar receitas, cumprindo as disposições legais;

e) Efetuar pagamentos das despesas verificada a existência das condições necessárias;

f) Efetuar depósitos e levantamentos;

g) Elaborar contas-correntes de tesouraria e mapas auxiliares quando necessários;

h) Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

15 de janeiro de 2024. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

317260625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda