Aviso 2423/2024, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Alcácer do Sal
- Fonte: Diário da República n.º 21/2024, Série II de 2024-01-30
- Data: 2024-01-30
- Parte: H
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Sumário
Revogação do Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal
Texto do documento
Aviso 2423/2024
Sumário: Revogação do Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal.
Revogação do Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal
Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Alcácer do Sal, na sua reunião ordinária de 14 de dezembro de 2023, deliberou por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, de 06 de dezembro de 2023, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal, publicado na 2.ª série do Diário da República, sob o Aviso 4500/2010, de 3 de março.
Conforme disposto nos artigos 191.º e 192.º do RJIGT, e para constar, procede-se à publicação do presente aviso, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicitados no boletim municipal e na página eletrónica do município (www.cm-alcacerdosal.pt).
12 de janeiro de 2024. - O Presidente de Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
Deliberação
Maria Manuela Martins Caixas Carradinha, Assistente Técnica do Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, certifica que, por deliberação de 06 de dezembro de 2023 e de 14 de dezembro de 2023, respetivamente, da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal do Município de Alcácer do Sal, foi aprovada por unanimidade a proposta referente à revogação do Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal.
É certidão que extraí e vai conforme o original.
Alcácer do Sal, 11 de janeiro de 2024. - A Assistente Técnica, Maria Manuela Martins Caixas Carradinha.
617251067
Sumário: Revogação do Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal.
Revogação do Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal
Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Alcácer do Sal, na sua reunião ordinária de 14 de dezembro de 2023, deliberou por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, de 06 de dezembro de 2023, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal, publicado na 2.ª série do Diário da República, sob o Aviso 4500/2010, de 3 de março.
Conforme disposto nos artigos 191.º e 192.º do RJIGT, e para constar, procede-se à publicação do presente aviso, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicitados no boletim municipal e na página eletrónica do município (www.cm-alcacerdosal.pt).
12 de janeiro de 2024. - O Presidente de Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
Deliberação
Maria Manuela Martins Caixas Carradinha, Assistente Técnica do Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, certifica que, por deliberação de 06 de dezembro de 2023 e de 14 de dezembro de 2023, respetivamente, da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal do Município de Alcácer do Sal, foi aprovada por unanimidade a proposta referente à revogação do Plano de Pormenor da Herdade do Pinhal.
É certidão que extraí e vai conforme o original.
Alcácer do Sal, 11 de janeiro de 2024. - A Assistente Técnica, Maria Manuela Martins Caixas Carradinha.
617251067
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628746.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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