Aviso (extrato) 2422/2024, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso
- Fonte: Diário da República n.º 21/2024, Série II de 2024-01-30
- Data: 2024-01-30
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho de técnico superior para a área de engenharia florestal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho de Técnico Superior para a área de engenharia florestal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso tomada em reunião de 16 de janeiro de 2024, sob proposta do Primeiro Secretário Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal, na carreira e categoria de Técnico Superior, para o desempenho de funções de líder das Brigadas de Sapadores Florestais que integram a Unidade de Florestas e Serviços de Ecossistema da Divisão de Planeamento Territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso.
2 - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conforme artigo 88.º n.º 2, os titulares do posto de trabalho a ocupar irão também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal, nomeadamente: a responsabilidade de chefe de equipa da brigada de sapadores florestais, de coordenação e supervisão das equipas de sapadores florestais quanto à planificação de trabalho, conforme definido no artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2017 de 9 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 44/2020 de 22 de julho, para além de todas as que sejam necessárias para otimizar a respetiva capacidade de intervenção em consonância com a legislação aplicável.
2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a descrição das funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de outras não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não lhe impliquem desvalorização profissional.
3 - Habilitação académica exigida: Licenciatura em Engenharia Florestal.
3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal terá também lugar no portal da Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da CIMAT.
16 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso, Fernando Eirão Queiroga.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628745.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar
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2020-07-22 - Decreto-Lei 44/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental
Aviso
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