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Despacho 1151/2024, de 30 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos

Texto do documento

Despacho 1151/2024

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos.

Despacho de delegação de competências

Ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e segundo o ponto 3, do artigo 66.º, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, indico os membros que exercem as funções de subdiretor e adjuntos e delego, sem possibilidade de subdelegação, conforme estipulado no ponto 7, do artigo 20.º, do normativo mencionado, as competências que a seguir se discriminam:

Na Subdiretora, professora Margarida Maria Pereira Soares delego as competências para praticar os seguintes atos:

Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço;

Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos Técnicos Superiores e Técnicos Especializados;

Proceder à avaliação Técnicos Superiores e Técnicos Especializados, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Superintender na constituição de turmas, matrículas e avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico regular e outros percursos formativos;

Acompanhar o trabalho desenvolvido no âmbito da Educação Inclusiva;

Superintender a operacionalização do projeto TEIP;

Coadjuvar o diretor nas suas competências, designadamente na área da contratação e substituição de docentes;

Coadjuvar o diretor nas suas competências, designadamente na área da contratação e compras públicas;

Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos.

No Adjunto, professor Norberto Correia Costa delego as competências para praticar os seguintes atos:

Coordenar todos os procedimentos relativos aos programas informáticos INOVAR/360/MISI e que diz respeito à organização do Agrupamento - escola-sede;

Organizar e verificar os procedimentos administrativos, relativo aos alunos do Agrupamento, no que diz respeito ao envio de dados para a MISI;

Superintender na organização do Inventário da escola-sede, nos termos da lei e com as orientações do Conselho Administrativo;

Gerir o sistema de permutas e reposiçãoo de aulas entre docentes;

Fazer a gestão de instalações, espaços e equipamentos;

Fazer a gestão dos equipamentos, garantindo a segurança da escola-sede;

Gerir o Plano Tecnológico Educativo.

No Adjunto, professor Pedro Nuno Pereira Monteiro delego as competências para praticar os seguintes atos:

Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar e dos respetivos sectores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia

Vice-Presidência do Conselho Administrativo do Agrupamento.

Na Adjunta, professora Maria Aurora Freitas Oliveira Anastácio, delego as competências para praticar os seguintes atos:

Coadjuvar o trabalho da diretora no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;

Instruir os processos disciplinares dos alunos;

Superintender na constituição de turmas, matrículas e avaliação dos alunos em percursos PIEF em funcionamento na Escola de Segunda Oportunidade de Matosinhos.

Superintender na constituição de turmas, matrículas e avaliação dos alunos inscritos nos cursos EFA para conclusão do ensino básico e secundário, em funcionamento na Escola de Segunda Oportunidade de Matosinhos

Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos Assistentes Operacionais da escola-sede;

Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

Exercer o poder hierárquico em relação aos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos.

16 de janeiro de 2024. - O Diretor, Paulo José Ribeiro Costa.

317260511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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