Despacho 1151/2024, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos
- Fonte: Diário da República n.º 21/2024, Série II de 2024-01-30
- Data: 2024-01-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, Matosinhos.
Despacho de delegação de competências
Ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e segundo o ponto 3, do artigo 66.º, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes, indico os membros que exercem as funções de subdiretor e adjuntos e delego, sem possibilidade de subdelegação, conforme estipulado no ponto 7, do artigo 20.º, do normativo mencionado, as competências que a seguir se discriminam:
Na Subdiretora, professora Margarida Maria Pereira Soares delego as competências para praticar os seguintes atos:
Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço;
Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos Técnicos Superiores e Técnicos Especializados;
Proceder à avaliação Técnicos Superiores e Técnicos Especializados, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
Superintender na constituição de turmas, matrículas e avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico regular e outros percursos formativos;
Acompanhar o trabalho desenvolvido no âmbito da Educação Inclusiva;
Superintender a operacionalização do projeto TEIP;
Coadjuvar o diretor nas suas competências, designadamente na área da contratação e substituição de docentes;
Coadjuvar o diretor nas suas competências, designadamente na área da contratação e compras públicas;
Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos.
No Adjunto, professor Norberto Correia Costa delego as competências para praticar os seguintes atos:
Coordenar todos os procedimentos relativos aos programas informáticos INOVAR/360/MISI e que diz respeito à organização do Agrupamento - escola-sede;
Organizar e verificar os procedimentos administrativos, relativo aos alunos do Agrupamento, no que diz respeito ao envio de dados para a MISI;
Superintender na organização do Inventário da escola-sede, nos termos da lei e com as orientações do Conselho Administrativo;
Gerir o sistema de permutas e reposiçãoo de aulas entre docentes;
Fazer a gestão de instalações, espaços e equipamentos;
Fazer a gestão dos equipamentos, garantindo a segurança da escola-sede;
Gerir o Plano Tecnológico Educativo.
No Adjunto, professor Pedro Nuno Pereira Monteiro delego as competências para praticar os seguintes atos:
Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar e dos respetivos sectores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia
Vice-Presidência do Conselho Administrativo do Agrupamento.
Na Adjunta, professora Maria Aurora Freitas Oliveira Anastácio, delego as competências para praticar os seguintes atos:
Coadjuvar o trabalho da diretora no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos nos termos da legislação aplicável;
Instruir os processos disciplinares dos alunos;
Superintender na constituição de turmas, matrículas e avaliação dos alunos em percursos PIEF em funcionamento na Escola de Segunda Oportunidade de Matosinhos.
Superintender na constituição de turmas, matrículas e avaliação dos alunos inscritos nos cursos EFA para conclusão do ensino básico e secundário, em funcionamento na Escola de Segunda Oportunidade de Matosinhos
Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos Assistentes Operacionais da escola-sede;
Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
Exercer o poder hierárquico em relação aos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos.
16 de janeiro de 2024. - O Diretor, Paulo José Ribeiro Costa.
317260511
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628704.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5628704/despacho-1151-2024-de-30-de-janeiro