Despacho 1129/2024, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Polícia Judiciária Militar
- Fonte: Diário da República n.º 21/2024, Série II de 2024-01-30
- Data: 2024-01-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da delegação de competências do chefe de divisão da Unidade de Apoio Técnico e Administração, Capitão-de-Fragata João António Cleto Sargento dos Santos do Carmo.
Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 3.º e n.º 3 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 9/2012, de 18 janeiro e artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Capitão-de-Fragata, João António Cleto Sargento dos Santos do Carmo, Chefe de Divisão da Unidade de Apoio Técnico e Administração, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos necessários ao normal funcionamento da Polícia Judiciária Militar, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
b) Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades e assegurar, controlar e avaliar a execução dos mesmos;
c) Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades e o balanço social;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os militares ou trabalhadores tenham direito;
e) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
f) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos militares e dos trabalhadores;
g) Coordenar e executar o plano de necessidades de formação dos recursos humanos;
h) Coordenar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento e respetiva execução;
i) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental;
j) Autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, até (euro) 5 000,00;
k) Superintender na utilização das instalações afetas à PJM, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
l) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
m) Assinar Guias de Marcha que não se destinem a entidades externas.
O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de dezembro de 2023.
12 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.
317258706
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-01-18 -
Decreto-Lei
9/2012 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar e publica o mapa de pessoal dirigente.
-
2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
Aviso
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