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Declaração de Retificação 67/2024, de 30 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 12458/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 67/2024

Sumário: Retifica o Despacho 12458/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2023.

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 12458/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2023, procede-se à retificação da parte referente ao Despacho 12458/2023.

Assim, onde se lê:

«Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 5/2011, de 2 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 55/2021 de 29 de junho - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas autorizo a entidade abaixo indicada, a aceitar a seguinte condecoração.

Colar da Ordem de Timor-Leste, da República Democrática de Timor-Leste

Dr. Celso Manuel Gomes Pereira»

deve ler-se:

«Colar da Ordem de Timor-Leste, da República Democrática de Timor-Leste

Dr. Celso Manuel Gomes Ferreira.»

17 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral das Ordens, Ana Cristina Baptista.

317272338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-29 - Decreto-Lei 55/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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