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Aviso 2317/2024, de 29 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação da mobilidade interna intercategorias da trabalhadora Maria Fernanda Figueira da Silva Caldeira

Texto do documento

Aviso 2317/2024

Sumário: Prorrogação da mobilidade interna intercategorias da trabalhadora Maria Fernanda Figueira da Silva Caldeira.

Prorrogação da mobilidade interna intercategorias

Para os devidos efeitos torna-se público que no uso das competências delegadas e subdelegadas pelo Sr. Presidente da Câmara, conforme despacho GPR-DP-020-2023, publicado pelo Edital 0052.2023.ED.SAG, ambos de 03 de abril de 2023, e nos termos da aplicação da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, determinei ao abrigo do artigo 16.º da Lei 82/2023 - Orçamento de Estado para 2023, a prorrogação excecional da mobilidade interna intercategorias, da trabalhadora pertencente ao Mapa de Pessoal desta Autarquia - Maria Fernanda Figueira da Silva Caldeira, na mesma carreira de assistente técnico, para o exercício de funções inerentes à categoria de coordenadora técnica, com efeitos a 01 de janeiro de 2024, inclusive, e término previsto a 31 de dezembro de 2024.

15 de janeiro de 2024. - A Vereadora do Ambiente e Recursos Humanos, Dina Simão Abreu da Silva.

317256568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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