Deliberação 151/2024, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 20/2024, Série II de 2024-01-29
- Data: 2024-01-29
- Parte: G
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Sumário
Subdelegação de competências no diretor do Serviço de Recursos Humanos, Dr. Rogério Fernandes Costa
Texto do documento
Deliberação 151/2024
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Serviço de Recursos Humanos, Dr. Rogério Fernandes Costa.
Subdelegação de Competências
Faz-se público que, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E. (CHULN), através da Deliberação 416/2023, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 76, de 18 de abril de 2023, nomeadamente o referenciado no ponto n.º 4.2.1.1. da referida Delegação de Competências, subdelego no Diretor do Serviço de Recursos Humanos, licenciado Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa, a competência para a prática dos atos, nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e de harmonia com o disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na sua redação atual, seguintes:
1 - No âmbito da Gestão de Recursos Humanos do CHULN:
a) Homologar as avaliações do desempenho;
b) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a homologação de listas de classificação final e a decisão de recursos hierárquicos;
c) Outorgar, em representação do CHULN, os contratos de trabalho, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instrumentos de mobilidade geral dos trabalhadores, bem como pactos de permanência;
d) Autorizar a manutenção ou denúncia dos contratos de trabalho durante o período experimental;
e) Autorizar e emitir certidões;
f) Decidir sobre a justificação de faltas dadas pelos trabalhadores e exigir a apresentação dos meios adequados de prova, nos termos da lei;
g) Validar os pedidos de qualificação de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores nos termos da lei;
h) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos da lei;
i) Promover a submissão dos trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social, nos termos da lei;
j) Autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica;
k) Praticar todos os atos relativos à tramitação dos processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;
l) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, exceto os referentes a médicos, técnicos superiores de saúde, farmacêuticos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, enfermeiros e assistentes operacionais subordinados à direção de enfermagem;
m) Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores;
n) Promover publicações no Diário da República e em jornais de expansão nacional, quando legalmente obrigatórios;
o) Autorizar a publicitação em jornal nacional dos avisos referentes a processos de recrutamento em curso;
p) Outorgar, em representação do CHULN, os protocolos no âmbito do Programa de Parcerias e Benefícios aos colaboradores do CHULN, aprovado em reunião de Conselho de Administração de 23 de janeiro de 2020, e registada em Ata n.º 04/2020.
2 - No âmbito da autorização da despesa referente aos trabalhadores do CHULN:
a) Autorizar o reembolso de despesas decorrentes de acidentes de trabalho até (euro) 500,00 (quinhentos euros) por pedido;
b) Autorizar a publicação de atos na 2.ª série do Diário da República, bem como a despesa correspondente, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 83/2016, de 16 de dezembro, e do artigo 16.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, anexo ao Despacho Normativo 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), aos quais acresce IVA, nos termos legais;
c) Autorizar o pagamento dos subsídios por morte e de funeral, observados os requisitos legais;
d) Autorizar a licença parental alargada e o pagamento do respetivo acréscimo remuneratório, nos termos da lei;
e) Autorizar o adiantamento da remuneração ou retribuição quando qualquer trabalhador não a receba em virtude de erro no processamento;
f) Autorizar os pedidos de reposição em prestações;
g) Autorizar a subida de escalões decorrentes da formação médica e os respetivos pagamentos de retroativos, até ao montante de (euro)5.000 (cinco mil euros);
h) Autorizar o pagamento dos subsídios e dias de férias devidos no caso de rescisão de contrato, até ao montante de (euro)5.000 (cinco mil euros);
i) Autorizar a atribuição de PIN para registo de assiduidade, em caso de comprovada impossibilidade de recolha de impressão digital, para efeitos de biometria.
3 - No âmbito da organização e Direção do Serviço de Recursos Humanos (SRH):
a) Aprovar os planos de férias;
b) Autorizar os profissionais afetos ao SRH a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei;
c) Validar a assiduidade.
4 - Assinar a correspondência e expediente e praticar os demais atos necessários ao regular funcionamento do SRH.
A presente deliberação produz efeitos a 18 de setembro de 2023.
31 de dezembro de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Martins.
317262172
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Serviço de Recursos Humanos, Dr. Rogério Fernandes Costa.
Subdelegação de Competências
Faz-se público que, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E. (CHULN), através da Deliberação 416/2023, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 76, de 18 de abril de 2023, nomeadamente o referenciado no ponto n.º 4.2.1.1. da referida Delegação de Competências, subdelego no Diretor do Serviço de Recursos Humanos, licenciado Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa, a competência para a prática dos atos, nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e de harmonia com o disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na sua redação atual, seguintes:
1 - No âmbito da Gestão de Recursos Humanos do CHULN:
a) Homologar as avaliações do desempenho;
b) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a homologação de listas de classificação final e a decisão de recursos hierárquicos;
c) Outorgar, em representação do CHULN, os contratos de trabalho, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instrumentos de mobilidade geral dos trabalhadores, bem como pactos de permanência;
d) Autorizar a manutenção ou denúncia dos contratos de trabalho durante o período experimental;
e) Autorizar e emitir certidões;
f) Decidir sobre a justificação de faltas dadas pelos trabalhadores e exigir a apresentação dos meios adequados de prova, nos termos da lei;
g) Validar os pedidos de qualificação de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores nos termos da lei;
h) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos da lei;
i) Promover a submissão dos trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social, nos termos da lei;
j) Autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica;
k) Praticar todos os atos relativos à tramitação dos processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;
l) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, exceto os referentes a médicos, técnicos superiores de saúde, farmacêuticos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, enfermeiros e assistentes operacionais subordinados à direção de enfermagem;
m) Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores;
n) Promover publicações no Diário da República e em jornais de expansão nacional, quando legalmente obrigatórios;
o) Autorizar a publicitação em jornal nacional dos avisos referentes a processos de recrutamento em curso;
p) Outorgar, em representação do CHULN, os protocolos no âmbito do Programa de Parcerias e Benefícios aos colaboradores do CHULN, aprovado em reunião de Conselho de Administração de 23 de janeiro de 2020, e registada em Ata n.º 04/2020.
2 - No âmbito da autorização da despesa referente aos trabalhadores do CHULN:
a) Autorizar o reembolso de despesas decorrentes de acidentes de trabalho até (euro) 500,00 (quinhentos euros) por pedido;
b) Autorizar a publicação de atos na 2.ª série do Diário da República, bem como a despesa correspondente, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 83/2016, de 16 de dezembro, e do artigo 16.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, anexo ao Despacho Normativo 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), aos quais acresce IVA, nos termos legais;
c) Autorizar o pagamento dos subsídios por morte e de funeral, observados os requisitos legais;
d) Autorizar a licença parental alargada e o pagamento do respetivo acréscimo remuneratório, nos termos da lei;
e) Autorizar o adiantamento da remuneração ou retribuição quando qualquer trabalhador não a receba em virtude de erro no processamento;
f) Autorizar os pedidos de reposição em prestações;
g) Autorizar a subida de escalões decorrentes da formação médica e os respetivos pagamentos de retroativos, até ao montante de (euro)5.000 (cinco mil euros);
h) Autorizar o pagamento dos subsídios e dias de férias devidos no caso de rescisão de contrato, até ao montante de (euro)5.000 (cinco mil euros);
i) Autorizar a atribuição de PIN para registo de assiduidade, em caso de comprovada impossibilidade de recolha de impressão digital, para efeitos de biometria.
3 - No âmbito da organização e Direção do Serviço de Recursos Humanos (SRH):
a) Aprovar os planos de férias;
b) Autorizar os profissionais afetos ao SRH a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei;
c) Validar a assiduidade.
4 - Assinar a correspondência e expediente e praticar os demais atos necessários ao regular funcionamento do SRH.
A presente deliberação produz efeitos a 18 de setembro de 2023.
31 de dezembro de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Martins.
317262172
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627223.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-12-16 -
Decreto-Lei
83/2016 -
Presidência e da Modernização Administrativa
Aprova o serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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