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Deliberação 150/2024, de 29 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Serviço de Recursos Humanos interina, Dr.ª Sónia Matias

Texto do documento

Deliberação 150/2024

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Serviço de Recursos Humanos interina, Dr.ª Sónia Matias.

Subdelegação de Competências

Faz-se público que, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E. (CHULN), através da Deliberação 416/2023, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 76, de 18 de abril de 2023, nomeadamente o referenciado no ponto n.º 4.2.1.1. da referida Delegação de Competências, subdelego na Diretora do Serviço de Recursos Humanos Interina, licenciada Sónia Cláudia Pinheiro da Silva Alho Matias, a competência para a prática dos atos, nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e de harmonia com o disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na sua redação atual, seguintes:

1 - No âmbito da Gestão de Recursos Humanos do CHULN:

a) Homologar as avaliações do desempenho;

b) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a homologação de listas de classificação final e a decisão de recursos hierárquicos;

c) Outorgar, em representação do CHULN, os contratos de trabalho, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instrumentos de mobilidade geral dos trabalhadores, bem como pactos de permanência;

d) Autorizar a manutenção ou denúncia dos contratos de trabalho durante o período experimental;

e) Autorizar e emitir certidões;

f) Decidir sobre a justificação de faltas dadas pelos trabalhadores e exigir a apresentação dos meios adequados de prova, nos termos da lei;

g) Validar os pedidos de qualificação de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores nos termos da lei;

h) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos da lei;

i) Promover a submissão dos trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social, nos termos da lei;

j) Autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica;

k) Praticar todos os atos relativos à tramitação dos processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;

l) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, exceto os referentes a médicos, técnicos superiores de saúde, farmacêuticos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, enfermeiros e assistentes operacionais subordinados à direção de enfermagem;

m) Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores;

n) Promover publicações no Diário da República e em jornais de expansão nacional, quando legalmente obrigatórios;

o) Autorizar a publicitação em jornal nacional dos avisos referentes a processos de recrutamento em curso;

p) Outorgar, em representação do CHULN, os protocolos no âmbito do Programa de Parcerias e Benefícios aos colaboradores do CHULN, aprovado em reunião de Conselho de Administração de 23 de janeiro de 2020, e registada em Ata n.º 04/2020.

2 - No âmbito da autorização da despesa referente aos trabalhadores do CHULN:

a) Autorizar o reembolso de despesas decorrentes de acidentes de trabalho até (euro) 500,00 (quinhentos euros) por pedido;

b) Autorizar a publicação de atos na 2.ª série do Diário da República, bem como a despesa correspondente, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 83/2016, de 16 de dezembro, e do artigo 16.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, anexo ao Despacho Normativo 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), aos quais acresce IVA, nos termos legais;

c) Autorizar o pagamento dos subsídios por morte e de funeral, observados os requisitos legais;

d) Autorizar a licença parental alargada e o pagamento do respetivo acréscimo remuneratório, nos termos da lei;

e) Autorizar o adiantamento da remuneração ou retribuição quando qualquer trabalhador não a receba em virtude de erro no processamento;

f) Autorizar os pedidos de reposição em prestações;

g) Autorizar a subida de escalões decorrentes da formação médica e os respetivos pagamentos de retroativos, até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros);

h) Autorizar o pagamento dos subsídios e dias de férias devidos no caso de rescisão de contrato, até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros);

i) Autorizar a atribuição de PIN para registo de assiduidade, em caso de comprovada impossibilidade de recolha de impressão digital, para efeitos de biometria.

3 - No âmbito da organização e Direção do Serviço de Recursos Humanos (SRH):

a) Aprovar os planos de férias;

b) Autorizar os profissionais afetos ao SRH a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei;

c) Validar a assiduidade.

4 - Assinar a correspondência e expediente e praticar os demais atos necessários ao regular funcionamento do SRH.

A presente deliberação produz efeitos a 19 de junho de 2023.

31 de dezembro de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Martins.

317262253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627222.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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