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Despacho 1103/2024, de 29 de Janeiro

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Sumário

Exoneração da pró-reitora para a área do desenvolvimento do ensino à distância, Professora Maria José Dias Carocinho Sousa

Texto do documento

Despacho 1103/2024

Sumário: Exoneração da pró-reitora para a área do desenvolvimento do ensino à distância, Professora Maria José Dias Carocinho Sousa.

Em março de 2022, a Professora Maria José Dias Carocinho Sousa foi nomeada Pró-Reitora para a área do Desenvolvimento do Ensino à Distância.

Sob sua responsabilidade e coordenação foi produzido e publicado o documento "Modelo Pedagógico para o Ensino à Distância", elaborado em colaboração com várias unidades orgânicas do Iscte; foram lançados os primeiros cursos de capacitação para professores e investigadores em ensino à distância, nos termos requeridos pela A3ES; foram instalados dois laboratórios multimédia para a produção de materiais e conteúdos pedagógicos.

Nesta data, dou por concluída a missão que lhe foi atribuída, destacando a dedicação e profissionalismo com que desempenhou a função.

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 2, do artigo 88.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro), exonero a Professora Maria José Dias Carocinho Sousa, Professora Auxiliar com Agregação do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, nomeada Pró-Reitora para a área do Desenvolvimento do Ensino à Distância, pelo Despacho 3405/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de março de 2022.

A presente exoneração produz efeitos a 03 de janeiro de 2024.

3 de janeiro de 2024. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

317262034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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