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Despacho 1094/2024, de 29 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 103.17.23.3.36 - reservatório de armazenamento de instalação fixa, do tipo cilíndrico vertical, marca MEIVCORE e modelo TCV_TC

Texto do documento

Despacho 1094/2024

Sumário: Aprovação do modelo n.º 103.17.23.3.36 - reservatório de armazenamento de instalação fixa, do tipo cilíndrico vertical, marca MEIVCORE e modelo TCV_TC.

Despacho de aprovação de modelo n.º 103.17.23.3.36

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, e nos termos do n.º 7 do artigo 2.º, do anexo à Portaria 211/2022, de 23 de agosto, e da Portaria 371/2023, de 15 de novembro, aprovo o Reservatório de Armazenamento de Instalação Fixa, do Tipo Cilíndrico Vertical, da marca MEIVCORE e modelo TCV_TC, fabricado e requerido pela firma MEIVCORE LDA., com sede na Avenida da Liberdade N.º 129 B, 1250-140 Lisboa.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um reservatório cilíndrico de eixo vertical e com teto fixo, cuja capacidade nominal pode variar de 50 a 50 000 m3, destinado ao armazenamento de produtos e considerado como recipiente de medida, com tampo cónico e fundo plano, assente em maciço de cimento.

A figura seguinte apresenta o desenho esquemático do reservatório.

A imagem não se encontra disponível.


Este modelo de reservatório pode apresentar as dimensões seguintes:

Altura do corpo cilíndrico_Ht
(mm)
Diâmetro interior (mm) Espessuras (mm) Capacidade (m3) Número de virolas
5000 - 20000 3000 - 50000 5 a 20 50 - 50000 1 - 12


2 - Constituição

Este reservatório cilíndrico de eixo vertical, é construído de acordo com código de construção API650 ou EN 14015, sendo o seu material de construção aço carbono S275J0, S275JR e P265GH, bem como 1.4307 (aço inoxidável 304L) e 1.4404 ((aço inoxidável 316L).

A estrutura do reservatório é composta por:

Tampo fixo cónico com ligação soldada ao corpo, com entrada de homem e demais tubuladuras, incluindo sistemas de segurança, instrumentação e tubuladura com dispositivo de sondagem;

Corpo cilíndrico, o qual pode apresentar de 1 a 12 virolas com escada de acesso helicoidal, onde aplicável, entrada de homem, tubuladuras de dreno e saída de produto, assim como tomas de amostras, orifícios para colocação de sondas para a medição da massa volumétrica e da temperatura, tubuladuras para instrumentação e placa de sondagem;

Fundo plano inclinado ou cónico, assente em maciço de cimento.

A placa de sondagem é fixa à primeira virola e a ligação entre os vários elementos do fundo, virolas e teto é feita por soldadura.

3 - Condições de utilização

Os reservatórios destinam-se a ser utilizados para armazenamento de diversos produtos, à pressão atmosférica e à temperatura ambiente.

4 - Características metrológicas

Os reservatórios apresentam uma capacidade nominal que pode variar de 50 a 50000 m3, e possuem dispositivos de referência (orifício e placa de sondagem) e tubo tranquilizador. O orifício de sondagem na extremidade superior é vedado por válvula hermética compacta.

A placa de sondagem está fixa por soldadura à primeira virola junto ao fundo e alinhada com o orifício de sondagem.

Os dispositivos de medição utilizados para a medição de alturas de líquidos contidos nos reservatórios, estão sujeitos ao controlo metrológico legal, de acordo com a legislação em vigor e a sua instalação no reservatório tem de ser efetuada conforme as condições exigidas pelos fabricantes.

Os dispositivos de sondagem ou os indicadores automáticos de nível nos reservatórios terão de satisfazer o indicado nos desenhos de construção e esquemáticos de instalação.

5 - Inscrições

Os reservatórios cilíndricos de eixo vertical comercializados ao abrigo deste Despacho deverão ter afixada uma placa de identificação na sua parte exterior, em suporte próprio soldado ao corpo, com uma zona para efetuar punçoamentos, e outra que deverá conter de modo visível e legível as seguintes indicações:

Nome do fabricante;

Ano de Fabrico;

Marca;

Modelo;

Número de série;

Altura total de referência;

Altura de vazio;

Capacidade nominal, em m3, arredondada por defeito;

Símbolo de aprovação de modelo;

Número do Certificado de Verificação.

6 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

A imagem não se encontra disponível.


7 - Selagem

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados de acordo com o seguinte:

A flange do orifício de sondagem do reservatório, deverá ser selada e/ou punçoada, no ponto referente à Altura Total de Referência, contra manipulação do volume medido, de acordo com o esquema de selagem em anexo.

A Placa de Identificação deverá ser selada e/ou punçoada, nos cantos superior esquerdo e inferior direito, contra remoção.

8 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

9 - Depósito de modelo

Fica depositada no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo deste modelo do reservatório aprovado por este Despacho.

2024.01.16 - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.

ANEXO

(nos termos do n.º 7 do despacho)

A imagem não se encontra disponível.


317260869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-04-07 - Decreto-Lei 29/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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