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Regulamento 128/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aprova o regulamento de incentivo à natalidade e adoção da Freguesia de Vitorino das Donas - Programa «Bebé Mais»

Texto do documento

Regulamento 128/2024

Sumário: Aprova o regulamento de incentivo à natalidade e adoção da Freguesia de Vitorino das Donas - Programa «Bebé Mais».

Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção

Programa "Bebé Mais"

Nota justificativa

Considerando que a tendência demográfica nacional atual corresponde à diminuição da taxa da natalidade e consequentemente ao crescente envelhecimento da população, realidade que se reflete também na Freguesia de Vitorino das Donas, faz sentido implementar medidas específicas direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e inverter essa conjuntura social e os impactos negativos dela resultante.

Considerando que, no contexto socioeconómico em que vivemos, as famílias, sendo um espaço de referência da realização pessoal, principalmente num momento fundamental da sua existência que é o nascimento ou adoção de um(a) filho(a), debatem se com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever dos organismos públicos a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade, enquanto célula de socialização e coesão.

A Freguesia de Vitorino das Donas, como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, procurando a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar dos seus munícipes, pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentivo ao aumento da natalidade e à fixação de população na freguesia.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas a implementar, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição de apoios à natalidade e à adoção, previstos no presente regulamento, são manifestamente superiores aos custos que lhe estão associados, na medida em que a atribuição de apoios à natalidade e adoção permitirá a progressiva inserção social e a melhoria das condições de vida das populações, o que por consequência se espera um crescente aumento populacional.

Assim sendo, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º conjugado com a alínea f) no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a Freguesia de Vitorino das Donas elabora o Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade e Adoção "Bebé Mais".

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O Presente regulamento estabelece as normas e citérios de atribuição do apoio à natalidade e à adoção - "Bebé Mais" na Freguesia de Vitorino das Donas.

Artigo 3.º

Aplicação e beneficiários

1 - Este programa decorrerá de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.

2 - As presentes normas aplicam-se a crianças nascidas ou adotadas após o dia 01 de janeiro de 2023.

3 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Vitorino das Donas que preencham os requisitos constantes do presente regulamento.

Capítulo II

Apoios

Artigo 4.º

Condições Gerais de Atribuição

São condições de atribuição do apoio à natalidade e à adoção que:

a) O/a requerente ou requerentes do direito ao apoio residam na Freguesia de Vitorino das Donas, no mínimo, há um ano contínuo, contada da data do nascimento ou adoção da criança e que estejam recenseados/a na Freguesia há pelo menos um ano;

b) A criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes na Freguesia de Vitorino das Donas;

c) O/a requerente ou requerentes do direito ao apoio não possuam quaisquer dívidas para com a Freguesia, o Município, Finanças ou Segurança Social.

Artigo 5.º

Legitimidade

Tem legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:

a) Um conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) O progenitor que se encontre a viver com a criança em situação de monoparentalidade;

c) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tenha a guarda da criança;

d) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 6.º

Apoio à natalidade e adoção

1 - O incentivo à natalidade e adoção efetua-se através da atribuição de um subsídio sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança.

2 - O valor do subsídio é de (euros) 250,00.

3 - No caso do 2.º filho e seguintes o incentivo será majorado em 20 %.

Capítulo III

Candidaturas

Artigo 7.º

Candidatura

O incentivo à natalidade e à adoção é requerido através de impresso próprio, entregue na Junta de Freguesia instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia da Certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo da criança ou, em caso de adoção, da decisão constitutiva do vínculo da adoção;

b) Cópia do bilhete de identidade e do documento de identificação fiscal ou cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;

c) Cópia do cartão de cidadão e/ou documento de identificação da criança;

d) Certidão de não dívida ao Município de Ponte de Lima, às Finanças e Segurança Social.

Artigo 8.º

Prazo de Candidatura

O incentivo à natalidade e à adoção deverá ser requerido até 120 dias após o nascimento ou adoção da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea d) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.

Artigo 9.º

Análise das Candidaturas

1 - As candidaturas destinadas à obtenção do subsídio deverão ser apresentadas na Junta de Freguesia de Vitorino das Donas, a qual verificará a regularidade formal das mesmas.

2 - Os processos das candidaturas serão analisados pelo Executivo da Junta de freguesia.

Artigo 10.º

Decisão e Prazo de Reclamações

1 - O/a requerente ou requerentes serão informados por escrito da decisão de atribuição ou não do incentivo no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.

2 - Caso a proposta seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a comunicação da decisão.

3 - As reclamações deverão ser dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia de Vitorino das Donas.

4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de dez dias úteis.

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 11.º

Fiscalização

A Freguesia de Vitorino das Donas poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa das declarações apresentadas pelos requerentes.

Artigo 12.º

Falsas Declarações

1 - A prestação de falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, por parte do/a requerente constitui facto determinante da revogação da decisão da atribuição do apoio a que se refere o presente Regulamento.

2 - Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar, a junta de Freguesia de Vitorino das Donas reserva-se o direito de exigir a devolução do valor recebido.

3 - O/a requerente ou requerentes ficam inibidos da atribuição de outros subsídios ou apoios por um período de até três anos.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação do executivo da Freguesia de Vitorino das Donas.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2023.

Aprovado pelo órgão executivo, em 07 de dezembro de 2023.

Aprovado pelo órgão deliberativo, em 14 de dezembro de 2023.

12 de janeiro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Elisabete Cerqueira Ribeiro Gomes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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