Regulamento 126/2024, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Aljubarrota
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento para Incentivo à Natalidade da Freguesia de Aljubarrota.
Na Freguesia de Aljubarrota, ao longo dos últimos anos, conforme censos de 2021, tem-se vindo a constatar um crescente envelhecimento populacional, bem como a uma forte diminuição da natalidade.
Sabendo-se que a substituição de gerações se faz com 2.1 filhos por casal, decidiu o executivo da Junta de Freguesia, no âmbito da sua competência em matéria de política social, criar um apoio em género, coma incentivo à natalidade.
Esta medida, visa não só contribuir para o aumento da população, bem como motivar a fixação de casais jovens na Freguesia de Aljubarrota.
Este regulamento tem como finalidade, definir as regras que justificam a atribuição do apoio de incentivo à natalidade.
Assim, nos termos do artigo n.º 241.º da constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto nas alíneas f) do n.º 2 do artigo 7.º, bem como o disposto no artigo 16.º n.º 1 alínea h) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, é elaborado o presente regulamento.
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Aljubarrota e visa exclusivamente a atribuição de benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e apoio nas despesas relacionadas com o recém-nascido.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários, do apoio do incentivo à natalidade, as crianças registadas na Conservatória do Registo Civil, como naturais da Freguesia de Aljubarrota
Artigo 3.º
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer o incentivo a que se refere o presente regulamento:
1) Os progenitores em conjunto ou isoladamente, que à data do requerimento, estejam inscritos e residam em permanência na área da Freguesia de Aljubarrota, no mínimo e comprovadamente há dois anos;
2) O requerente tem que coabitar em permanência com o recém-nascido a apoiar;
3) Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa, a guarda da criança seja entregue.
Artigo 4.º
Atribuição fica pendente de apresentação de requerimento
A atribuição do apoio de incentivo à natalidade, fica pendente do preenchimento de requerimento, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Aljubarrota:
1) O requerimento terá que ser assinado por quem, legalmente tenha legitimidade para o fazer, nos termos do Artigo 3.º e deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento da criança, sob pena de exclusão;
b) Apresentação do cartão de cidadão e respetivo(s) número(s) de contribuinte do(s) requerente(s).
Artigo 5.º
Prazo de apresentação do pedido de incentivo à natalidade
O requerimento e documentos anexos, a que se refere o artigo anterior, deverão dar entrada na secretaria da Junta de Freguesia de Aljubarrota, no prazo de 60 dias, a contar do dia seguinte à data do nascimento da criança, sob pena de o mesmo não ser aceite.
Artigo 6.º
Análise e decisão do apoio a conceder
A análise dos pedidos é efetuada pelo executivo da Junta de Freguesia de Aljubarrota:
1) Nos processos em que se detetem irregularidades por falta de documentos, deve o executivo da Junta de Freguesia notificar o(s) requerente(s), para que num prazo de dez dias úteis após a notificação, apresentem os documentos exigidos, para completar o processo administrativo, findo o qual o mesmo se extingue por falta de interesse por parte do(s) requerente(s);
2) Caso a decisão não seja favorável ao(s) requerente(s), podem reclamar querendo, devendo fazê-lo por escrito, no prazo de dez dias, após a receção do ofício contendo a decisão, invocando a legislação ou regulamentação não cumprida;
3) As reclamações deverão ser dirigidas ao presidente da Junta de Freguesia de Aljubarrota;
4) Compete ao executivo da Junta de Freguesia de Aljubarrota, a reavaliação do processo, que produzirá a decisão definitiva, sendo que esta será comunicada através de ofício ao(s) requerente(s), num prazo de dez dias úteis;
5) As decisões em sede de reclamação, devem ser fundamentadas pelo executivo.
Artigo 7.º
Montante e forma de atribuição
O valor a atribuir como incentivo à natalidade é um Kit único no valor de 150,00(euro) e a vacina rotavírus.
Artigo 8.º
Fiscalização
A Junta de Freguesia é a entidade competente para fiscalizar a aplicação do presente regulamento, sem prejuízo da colaboração de outras entidades oficiais.
1 - A Junta de Freguesia de Aljubarrota, reserva-se ao direito de, sempre que entenda necessário, diligenciar no sentido de obter prova idónea, que comprove a veracidade das declarações prestadas pelos requerentes;
2 - As falsas declarações dos requerentes, darão origem ao cancelamento imediato do apoio a prestar, bem como, à exigência de reembolso, dos valores já despendidos em apoio.
Artigo 9.º
Vigência
A vigência deste incentivo à natalidade deverá ter o final da sua eficácia, no decorrer do ano 2025, que corresponde à duração do mandato em que o mesmo foi deliberado e escrutinado.
Artigo 10.º
Erros e omissões
Os erros e omissões do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, com possibilidade de recurso para a Assembleia de Freguesia.
Artigo 11.º
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto, é aplicável a legislação em vigor, com relevância na matéria, designadamente:
a) A Lei das Autarquias Locais;
b) A Lei das Finanças Locais;
c) O novo código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 4/2015 de 7 de janeiro.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sendo publicitado em edital afixado nos lugares do costume, bem como no Site da Freguesia de Aljubarrota.
11 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Lourenço Severino.
317242773
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625492.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5625492/regulamento-126-2024-de-26-de-janeiro