Sumário: Alteração à estrutura orgânica do Município de Vila Real.
Torna-se publico que a Câmara Municipal de Vila Real na sua reunião de 11 de dezembro de 2023 e a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2023 aprovaram, nos termos do disposto da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, do artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com as alíneas m) e o) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro o seguinte:
1 - A criação da Unidade Orgânica Flexível, liderada por titular de cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau: Divisão de Bibliotecas e Museus (DBM) - Tem como missão assegurar a conservação, a valorização e a difusão do património cultural à guarda da Biblioteca e dos Museus municipais;
2 - A criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 4.º grau:
Divisão de Bibliotecas e Museus:
Serviços de Gestão da Biblioteca Municipal (Dirigente Intermédio de 4.º grau);
3 - Alteração da designação dos Serviços de Gestão dos Museus Municipais para Serviços de Gestão do Museu da Vila Velha e Museu de Arqueologia e Numismática (Dirigente Intermédio de 4.º grau) mantendo a missão e competências atuais, na dependência do Chefe de Divisão de Bibliotecas e Museus;
4 - Alteração da unidade orgânica: Serviços de Gestão do Teatro Municipal na dependência direta da Divisão de Cultura, liderada por cargo de direção intermédia de 3.º grau, passa a ser liderada por cargo de direção intermédia de 4.º grau, mantendo a designação, missão e competências atuais;
5 - Que as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau (Coordenador de Serviços) sejam, com as necessárias adaptações, as cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia, previstas no artigo 7.º do regulamento orgânico deste município, sendo resumidamente as principais áreas de atuação:
Unidades Orgânicas | Áreas de Atuação |
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Divisão de Bibliotecas e Museus | Tem como competências: proceder à recolha e atualização permanentemente dos acervos bibliográficos, documentais e museológicos; Assegurar a gestão corrente da Biblioteca e dos Museus municipais, bem como dos recursos humanos que lhes estão alocados; Organizar e promover exposições temporárias e atividades de dinamização cultural na Biblioteca e nos Museus municipais; Assegurar condições para o desenvolvimento dos serviços de extensão à comunidade, através da Biblioteca Itinerante e dos polos de leitura; Criar condições propícias à reflexão, ao debate e à cidadania. |
Serviços de Gestão da Biblioteca Municipal. | Tem como missão conservar, valorizar e difundir o património literário à guarda da Biblioteca Municipal, bem como o património cultural do concelho e da região. Tem como competências: Facilitar o acesso dos munícipes, através de empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outro tipo de suportes documentais, indo ao encontro das necessidades de informação, educação e lazer da população, no pleno respeito pela diversidade de gostos e opções culturais; Incentivar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população; Conservar, valorizar e difundir o património literário à guarda da Biblioteca Municipal, bem como o património cultural do concelho e da região, neste caso especialmente através dos documentos agrupados no Fundo Local; Atualização permanente do acervo |
bibliográfico e documental;) Organização adequada e constante dos fundos bibliográficos; Promoção de atividades de animação cultural; Prestar apoio biblioteconómico à Rede de Bibliotecas de Vila Real; Articular-se com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objetivos afins na área do Município. |
15/01/2024. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
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