Regulamento 125/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Concurso «Moinhos do Alto Tâmega».
Regulamento do Concurso "Moinhos do Alto Tâmega"
Âmbito
O presente regulamento define os objetivos e regras a que deve obedecer o concurso "Moinhos do Alto Tâmega", uma iniciativa promovida pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
A periodicidade e datas do concurso serão definidas pelo executivo.
I - Objetivos
A realização desta atividade tem como objetivos:
a) Promover e dinamizar os moinhos existentes no Alto Tâmega;
b) Sensibilizar a comunidade para a existência de moinhos na Região;
c) Promover a manifestação artística e a própria criatividade, assim como estimular o espírito criativo reflexivo de toda a comunidade.
II - Destinatários
a) O concurso visa a construção e apresentação de réplicas de moinhos de forma criativa tal como:
Construção em qualquer material;
Pintura;
Bordado;
Desenho;
Escultura.
b) Pode participar nesta iniciativa qualquer pessoa residente no Alto Tâmega, em nome individual ou coletivo.
III - Inscrição
Todos os interessados em participar no concurso terão de, preferencialmente, proceder à sua inscrição na Loja Interativa de Turismo de Vila Pouca de Aguiar, em Pedras Salgadas, de segunda a domingo, das 10h00-13h00 e das 14h00-18h00, ou através do endereço de correio eletrónico: turismo@cm-vpaguiar.pt.
IV - Prazo de entrega dos trabalhos
O prazo de entrega dos trabalhos será decidido anualmente pelo Executivo. Cada moinho deve estar devidamente acondicionado (embalado e protegido) e identificado em local não visível na peça e fazer-se acompanhar de uma breve descrição do moinho original e respetiva fotografia.
V - Categorias a concurso
No Concurso de "Moinhos do Alto Tâmega" serão admitidos a concurso trabalhos em 3 categorias:
a) Infantis ((menor que)13 anos);
b) Juvenis (14 a 17 anos);
c) Adultos ((maior que)18 anos).
VI - Admissão a Concurso
O Concurso de "Moinhos do Alto Tâmega" deve obedecer aos seguintes princípios:
a) Realização de inscrição prévia;
b) O número máximo de moinhos a concurso é de 1 por participante, independentemente da categoria.
VII - Exposição
Os Moinhos ficarão expostos no Museu Municipal Padre José Rafael Rodrigues, em Vila Pouca de Aguiar.
VIII - Votação
a) Cada Moinho possui um QR code, o qual abre a imagem do moinho diretamente na página do facebook de "Vila Pouca de Aguiar - Município";
b) As votações decorrerão durante o período em que o executivo definir a exposição dos respetivos trabalhos;
c) No final desse período, são contabilizadas as reações com «Gosto» na publicação de cada moinho, o que obtiver um maior número é o vencedor.
IX - Prémios
Serão atribuídos os seguintes prémios:
a) 1.ª Secção Infantil
1.º Prémio - 100,00(euro) (cem euros);
2.º Prémio - 75,00(euro) (setenta e cinco euros);
3.º Prémio - 50,00(euro) (cinquenta euros);
b) 2.ª Secção Juvenil
1.º Prémio - 100,00(euro) (cem euros);
2.º Prémio - 75,00(euro) (setenta e cinco euros);
3.º Prémio - 50,00(euro) (cinquenta euros);
c) 3.ª Secção Adultos
1.º Prémio - 100,00(euro) (cem euros);
2.º Prémio - 75,00(euro) (setenta e cinco euros);
3.º Prémio - 50,00(euro) (cinquenta euros).
A todos os concorrentes será entregue um Certificado de Participação.
X - Anúncio dos Resultados
a) Os Moinhos premiados serão divulgados na página do facebook de Vila Pouca de Aguiar - Município e no Site da Câmara Municipal;
b) Os vencedores serão notificados telefonicamente.
XI - Considerações Finais
a) As decisões da votação não são suscetíveis de recurso ou de impugnação;
b) Os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pela entidade organizadora.
15 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Alberto Pires Aguiar Machado.
317248581
Regulamento 125/2024, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vila Pouca de Aguiar
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento do Concurso «Moinhos do Alto Tâmega»
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625478.dre.pdf .
Aviso
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