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Regulamento 124/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento para o Serviço de Empréstimo Documental da Rede Intermunicipal de Bibliotecas da Região de Coimbra

Texto do documento

Regulamento 124/2024

Sumário: Aprova o Regulamento para o Serviço de Empréstimo Documental da Rede Intermunicipal de Bibliotecas da Região de Coimbra.

João Miguel Sousa Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público que, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do estabelecido no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de novembro de 2023, aprovou o Regulamento para o Serviço de Empréstimo Documental da Rede Intermunicipal de Bibliotecas da Região de Coimbra.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

3 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, João Miguel Sousa Henriques.

Regulamento para o Serviço de Empréstimo Documental da Rede Intermunicipal de Bibliotecas da Região de Coimbra

Preâmbulo

A Rede Intermunicipal de Bibliotecas da Região de Coimbra, doravante designada por RIB RC, é composta pelas bibliotecas dos seguintes Municípios: Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.

A RIB RC, criada para partilhar e rentabilizar recursos, conhecimentos, boas práticas e promover o funcionamento em parceria, tem como objetivo prestar um melhor serviço público a todos os cidadãos, sobretudo aos que residam, trabalhem ou estudem em qualquer um dos dezanove Municípios que constituem a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM RC), e realiza um trabalho colaborativo, sempre no respeito pela individualidade de cada uma das bibliotecas que a compõem.

A RIB RC reconhece o Serviço de empréstimo intermunicipal como um processo fundamental para encurtar distâncias e dificuldades de acesso e comunicação entre bibliotecas e utilizadores, independentemente da sua biblioteca de origem. Este serviço destina-se a facilitar o acesso às coleções das bibliotecas da RIB RC a qualquer cidadão que resida, trabalhe ou estude num dos Municípios da CIM RC, podendo o mesmo usufruir de todos os serviços de empréstimo prestados por qualquer Biblioteca da RIB RC, desde que se encontre inscrito em pelo menos uma delas.

CAPÍTULO I

Âmbito

Cláusula primeira

1 - Qualquer cidadão que resida, trabalhe ou estude, num dos municípios da CIM RC, pode usufruir de todos os serviços prestados por qualquer biblioteca da RIB RC, desde que se encontre inscrito em, pelo menos, uma delas, devendo, obrigatoriamente, respeitar as normas dispostas no Regulamento de cada biblioteca.

2 - As presentes orientações visam ser um instrumento uniformizador da utilização dos serviços de empréstimo prestados pelas Bibliotecas Municipais que compõem a RIB RC.

CAPÍTULO II

Empréstimo Interbibliotecas (EIB)

Cláusula segunda

Caracterização

1 - O serviço de Empréstimo Interbibliotecas, doravante designado por EIB, é um serviço através do qual cada utilizador ou cada uma das bibliotecas da RIB RC obtém de outra biblioteca, determinado documento requerido pelos seus utilizadores ou pela própria.

2 - No caso dos utilizadores individuais podem os mesmos requisitar e devolver os documentos em qualquer biblioteca da Rede, sendo a biblioteca onde os documentos forem rececionados responsável por informar a biblioteca de origem.

3 - Para beneficiar do disposto anteriormente, é obrigatório, por parte de cada utilizador, a apresentação do respetivo Cartão de Leitor.

4 - Cada Biblioteca criará um leitor institucional para cada uma das bibliotecas da RIB RC e será a partir deste n.º de leitor que se fará a gestão de empréstimo domiciliário interbibliotecas.

5 - Os pedidos de EIB podem ser apresentados ao balcão ou remotamente.

6 - Para efeitos de EIB, a biblioteca/utilizador requisitante são responsáveis pela conservação e utilização dos documentos emprestados, incluindo o cumprimento de eventuais obrigações legais relativas à propriedade literária, artística ou científica das obras protegidas.

Cláusula terceira

Tramitação do Pedido de EIB

1 - A biblioteca fornecedora, à exceção do empréstimo presencial, deve responder ao pedido de EIB no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do pedido.

2 - No caso em que o pedido de EIB não possa ser satisfeito pela biblioteca fornecedora, esta deverá informar, dentro do mesmo prazo, o motivo da não disponibilização do documento.

3 - O fornecimento e devolução dos documentos do EIB poderá ser feito por:

a) Expedição via correio postal;

b) Entrega presencial.

4 - A biblioteca requisitante deve devolver os documentos do EIB na data prevista da devolução, podendo ser considerado mais 5 (cinco) dias úteis nos casos de envio postal.

5 - Na resposta ao pedido de EIB, a biblioteca fornecedora deve indicar a data de empréstimo e de devolução, com o envio do(s) documento(s).

Cláusula quarta

Custos

1 - O funcionamento do serviço de EIB, para os pedidos efetuados pelos utilizadores individualmente ou pelas bibliotecas da RIB RC, ou seja, a tramitação de documentos entre as bibliotecas da RIB RC, será totalmente gratuito para os utilizadores.

2 - Os custos relativos aos portes de correio do EIB tramitados entre bibliotecas da RIB RC são suportados da seguinte forma:

a) Biblioteca fornecedora - assume os custos associados ao envio;

b) Biblioteca requisitante - assume os custos associados à devolução.

Cláusula quinta

Responsabilização por Danos ou Perdas

1 - A biblioteca requisitante compromete-se, em caso de dano que impossibilite a utilização/leitura dos documentos, ou em caso de extravio/perda dos documentos, a repor um exemplar igual.

2 - A Biblioteca requisitante deverá, se o documento se encontrar esgotado, repor outro título sugerido pela biblioteca fornecedora, de valor equivalente ao do documento danificado, extraviado ou perdido.

3 - O utilizador requisitante compromete-se a cumprir o regulamento interno da biblioteca onde efetuou o empréstimo.

Cláusula sexta

Estatística do EIB

1 - Cada biblioteca elaborará e produzirá a estatística anual referente aos atos praticados através do serviço de Empréstimo Interbibliotecas, recolhendo os seguintes dados:

a) Número de pedidos realizados/Número de pedidos satisfeitos.

b) Total de documentos emprestados por biblioteca.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Cláusula sétima

Casos Omissos

Os casos omissos, não previstos neste regulamento, deverão ser resolvidos com recurso ao Regulamento da Biblioteca fornecedora/requisitantes, e pelo grupo de trabalho da RIB RC.

Cláusula oitava

Alterações

O presente regulamento poderá ser alterado por proposta, devidamente fundamentada, pelos membros do grupo de trabalho das bibliotecas da RIB RC e submetido à aprovação da CIM RC.

317246718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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