Declaração de Retificação 63/2024, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Sines
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retificação do Regulamento n.º 1362-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de dezembro de 2023
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 63/2024
Sumário: Retificação do Regulamento 1362-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de dezembro de 2023.
Retificação do Regulamento 1362-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de dezembro de 2023
Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento 1362-A/2023 no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, parte H, de 26 de dezembro de 2023, no que respeita ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Sines, cumpre proceder à respetiva retificação.
Assim, onde se lê:
«Artigo 25.º
Taxa de submissão
1 - [...]
2 - [...]
3 - Aos procedimentos identificados na Secção II aplica-se a taxa inicial aí prevista.
4 - [...]»
deve ler-se:
«Artigo 25.º
Taxa de submissão
1 - [...]
2 - [...]
3 - Aos procedimentos identificados na Secção III aplica-se a taxa inicial aí prevista.
4 - [...]»
No anexo - Tabela de taxas, preços e outras receitas do Município de Sines, capítulo i, artigo 3, n.º 15, onde se lê:
«I.3.15 - Prorrogação do prazo para conclusão das obras de construção - por mês»
deve ler-se:
«I.3.15 - Prazo para execução das obras de edificação e demolição ou prorrogação do prazo - por mês ou fração»
No anexo - Tabela de taxas, preços e outras receitas do Município de Sines, capítulo i, artigo 4, n.º 3, onde se lê:
«I.4.3.d - Ao disposto nos pontos 2.1, 2.2 e 2.3, acresce por cada unidade de alojamento
I.4.3.2 - Ao disposto no ponto 2.3, acresce por cada campista»
deve ler-se:
«I.4.3.d - Ao disposto nos pontos I.4.3.a, I.4.3.b e I.4.3.c, acresce por cada unidade de alojamento
I.4.3.e - Ao disposto no ponto I.4.3.c, acresce por cada campista»
12 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas.
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Sumário: Retificação do Regulamento 1362-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de dezembro de 2023.
Retificação do Regulamento 1362-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de dezembro de 2023
Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento 1362-A/2023 no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, parte H, de 26 de dezembro de 2023, no que respeita ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Sines, cumpre proceder à respetiva retificação.
Assim, onde se lê:
«Artigo 25.º
Taxa de submissão
1 - [...]
2 - [...]
3 - Aos procedimentos identificados na Secção II aplica-se a taxa inicial aí prevista.
4 - [...]»
deve ler-se:
«Artigo 25.º
Taxa de submissão
1 - [...]
2 - [...]
3 - Aos procedimentos identificados na Secção III aplica-se a taxa inicial aí prevista.
4 - [...]»
No anexo - Tabela de taxas, preços e outras receitas do Município de Sines, capítulo i, artigo 3, n.º 15, onde se lê:
«I.3.15 - Prorrogação do prazo para conclusão das obras de construção - por mês»
deve ler-se:
«I.3.15 - Prazo para execução das obras de edificação e demolição ou prorrogação do prazo - por mês ou fração»
No anexo - Tabela de taxas, preços e outras receitas do Município de Sines, capítulo i, artigo 4, n.º 3, onde se lê:
«I.4.3.d - Ao disposto nos pontos 2.1, 2.2 e 2.3, acresce por cada unidade de alojamento
I.4.3.2 - Ao disposto no ponto 2.3, acresce por cada campista»
deve ler-se:
«I.4.3.d - Ao disposto nos pontos I.4.3.a, I.4.3.b e I.4.3.c, acresce por cada unidade de alojamento
I.4.3.e - Ao disposto no ponto I.4.3.c, acresce por cada campista»
12 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625443.dre.pdf .
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