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Aviso 2189/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da situação de mobilidade intercarreiras ou intercategorias na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, dos trabalhadores Ricardo Gonçalves da Costa e Tiago Mendes Figueira

Texto do documento

Aviso 2189/2024

Sumário: Consolidação definitiva da situação de mobilidade intercarreiras ou intercategorias na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, dos trabalhadores Ricardo Gonçalves da Costa e Tiago Mendes Figueira.

Para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que em reunião do Órgão Executivo de 28 de dezembro de 2023 foi autorizado proceder, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à consolidação definitiva da situação de mobilidade intercarreiras ou intercategorias na categoria de Fiscal da Carreira especial de Fiscalização, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, dos seguintes trabalhadores:

Ricardo Gonçalves da Costa originário da carreira/categoria de Assistente Técnico, que passa a ser remunerado, pela 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 8, da categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização, correspondente à remuneração base de 908,77(euro) (novecentos e oito euros e setenta e sete cêntimos);

Tiago Mendes Figueira originário da carreira/categoria de Assistente Operacional, que passa a ser remunerado, pela 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 8, da categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização, correspondente à remuneração base de 908,77(euro) (novecentos e oito euros e setenta e sete cêntimos).

9 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.

317240804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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