Aviso 2189/2024, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Porto Moniz
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da situação de mobilidade intercarreiras ou intercategorias na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, dos trabalhadores Ricardo Gonçalves da Costa e Tiago Mendes Figueira
Texto do documento
Aviso 2189/2024
Sumário: Consolidação definitiva da situação de mobilidade intercarreiras ou intercategorias na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, dos trabalhadores Ricardo Gonçalves da Costa e Tiago Mendes Figueira.
Para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que em reunião do Órgão Executivo de 28 de dezembro de 2023 foi autorizado proceder, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à consolidação definitiva da situação de mobilidade intercarreiras ou intercategorias na categoria de Fiscal da Carreira especial de Fiscalização, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, dos seguintes trabalhadores:
Ricardo Gonçalves da Costa originário da carreira/categoria de Assistente Técnico, que passa a ser remunerado, pela 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 8, da categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização, correspondente à remuneração base de 908,77(euro) (novecentos e oito euros e setenta e sete cêntimos);
Tiago Mendes Figueira originário da carreira/categoria de Assistente Operacional, que passa a ser remunerado, pela 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 8, da categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização, correspondente à remuneração base de 908,77(euro) (novecentos e oito euros e setenta e sete cêntimos).
9 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
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Sumário: Consolidação definitiva da situação de mobilidade intercarreiras ou intercategorias na categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, dos trabalhadores Ricardo Gonçalves da Costa e Tiago Mendes Figueira.
Para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que em reunião do Órgão Executivo de 28 de dezembro de 2023 foi autorizado proceder, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à consolidação definitiva da situação de mobilidade intercarreiras ou intercategorias na categoria de Fiscal da Carreira especial de Fiscalização, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, dos seguintes trabalhadores:
Ricardo Gonçalves da Costa originário da carreira/categoria de Assistente Técnico, que passa a ser remunerado, pela 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 8, da categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização, correspondente à remuneração base de 908,77(euro) (novecentos e oito euros e setenta e sete cêntimos);
Tiago Mendes Figueira originário da carreira/categoria de Assistente Operacional, que passa a ser remunerado, pela 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 8, da categoria de Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização, correspondente à remuneração base de 908,77(euro) (novecentos e oito euros e setenta e sete cêntimos).
9 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625408.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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