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Aviso 2170/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Interno de Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso 2170/2024

Sumário: Alteração ao Regulamento Interno de Organização dos Serviços Municipais.

Para efeito do disposto no artigo. 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, na redação dada pela Lei 71/2018, de 31/12, faz-se público que a Assembleia Municipal de Moura aprovou em 18/12/2023, a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e a definição do número máximo de subunidades orgânicas, na sequência da proposta da Câmara Municipal de Moura, aprovada em reunião de 29/11/2023, tal como a seguir se publica.

11 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro José Pato Azedo.

Alteração ao Regulamento Interno de Organização dos Serviços Municipais

Introdução

A presente proposta decorre, exclusivamente, da necessidade de adaptação da estrutura municipal aos desafios decorrentes dos problemas que persistem ao longo dos últimos anos, concretamente numa área fulcral para o município e para a população em geral, como é a da gestão dos recursos hídricos e do saneamento.

Assim, para reforçar o trabalho já realizado, garantindo uma maior celeridade na resolução dos problemas e assegurar maior eficácia na tramitação de procedimentos internos, em ordem a servir melhor os cidadãos, previmos a criação futura de uma subunidade orgânica dependente da Divisão Operacional e Serviços Urbanos, cuja competência consistirá nomeadamente, em:

a) Assegurar e promover o conhecimento e análise ao funcionamento dos sistemas, para permitir identificar situações anómalas e, consequentemente, a deteção e controlo das perdas físicas e da água não faturada;

b) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos ativos em colaboração com outros serviços municipais e disponibilizar o mesmo no Sistema de Informação Geográfica;

c) Identificar os ativos críticos e os riscos de falha dos sistemas;

d) Reduzir a parcela de água não faturada e as perdas físicas de água em função de critérios técnicos e económicos;

e) Proceder à identificação e localização para a instalação/substituição de contadores,

f) Implementar ferramentas e sistemas tecnológicos que visem aumentar os níveis de eficiência operacional dos ativos tais como programas de inspeções, sistemas de apoio à decisão e monitorização de informação operacional.

Tudo ponderado, ao abrigo das normas conjugadas da alínea d) do artigo 6.º, 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, na versão mais recente da Lei 71/2018, de 31/12, proponho:

1 - [...]

a) [...]

2 - A Câmara Municipal propõe a aprovação pela Assembleia Municipal:

a) [...]

b) [...]

c) A definição de um número máximo de 8 (oito) subunidades orgânicas, a criar, alterar ou a extinguir pelo Presidente da Câmara Municipal.

A alteração regulamentar é efetuada ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea k) do artigo 33.º/1 do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12/9, na versão consolidada da Lei 24-A/2022, de 23/12, com o disposto nos artigos 6.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, na atual redação.

CAPÍTULO V

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 49.º

Norma Revogatória

1 - Mantém-se em vigor o regulamento interno de organização dos serviços municipais, aprovado pela Assembleia Municipal de Moura, em sessão de 28 de dezembro de 2021, na sequência de proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada no dia 22 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, n.º 14,2.ª série de 20-01-2022 e respetiva alteração publicada no Diário da República, n.º 33, 2.ª série, de 15 de fevereiro de 2023, exceto no que for contrário ao que aqui se dispõe.

Artigo 50.º

Entrada em Vigor

A presente alteração entra em vigor no quinto dia seguinte à publicação no Diário da República.

317245381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2022-12-23 - Lei 24-A/2022 - Assembleia da República

    Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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