Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2159/2024, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Exoneração de chefe da Divisão de Obras Municipais - cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 2159/2024

Sumário: Exoneração de chefe da Divisão de Obras Municipais - cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, em regime de substituição.

Exoneração de Chefe de Divisão de Obras Municipais - Cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau, em regime de Substituição

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 28 de dezembro de 2023, no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aceitei o pedido de exoneração do cargo de Chefe de Divisão de Obras Municipais em regime de substituição (cargo de direção intermédia de 2.º grau), do Eng.º Pedro Nuno Neves Pereira, com efeitos a 01 de janeiro de 2024, regressando ao serviço de origem.

3 de janeiro de 2024. - A Presidente da Câmara, Helena Maria da Silva Ventura Barril, Dr.ª

317262683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda