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Aviso 2156/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Loteamento da Zona Industrial Empresarial da Caminheira/Cabrial - período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 2156/2024

Sumário: Loteamento da Zona Industrial Empresarial da Caminheira/Cabrial - período de discussão pública.

Loteamento da Zona Industrial Empresarial da Caminheira/Cabrial - Período de discussão Pública

Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:

Torna público que nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 6 de dezembro em curso, aprovar e submeter o Loteamento da Zona Industrial-Empresarial da Caminheira/Cabrial, a um período de discussão pública de 15 (quinze) dias úteis, com início no 8.º dia após a publicação do presente Aviso no Diário da República.

Para o efeito, o loteamento e a referida deliberação estarão disponíveis na Divisão de Administração e Conservação do Território desta Câmara Municipal, nas horas normais de expediente e no sítio eletrónico oficial do Município (www.cm-mesaofrio.pt).

As participações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo, deverão ser apresentadas por escrito e enviadas à Câmara Municipal de Mesão Frio, por carta registada, para o endereço de correio eletrónico da autarquia geral@cm-mesaofrio.pt ou entregue diretamente no Balcão Único de Atendimento.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este Aviso no Diário da República, 2.ª série, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

12 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva.

317241274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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