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Aviso 2141/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

2.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lourinhã - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 2141/2024

Sumário: 2.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lourinhã - abertura do período de discussão pública.

2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lourinhã

Período de Discussão pública

João Duarte Anastácio de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público, nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Lourinhã, na sua reunião ordinária e pública de 20 de dezembro de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar o Relatório da Proposta de 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lourinhã, aprovar a Proposta de 2.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lourinhã e a sua submissão a discussão pública para a recolha de observações, reclamações ou sugestões, estabelecendo o período de discussão pública de 30 dias úteis, com início 5 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Os elementos submetidos a consulta estarão disponíveis no site do município em: https://portaldomunicipe.cm-lourinha.pt/menu/968/plano-diretor-municipal-pdm.

As participações podem ser enviadas por correio eletrónico para: pdm@cm-lourinha.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso, sendo também afixado nos lugares públicos do costume, publicitado na comunicação social e no site do município.

21 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho.

617251091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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