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Aviso (extrato) 2132/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, para a Divisão Técnica Municipal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2132/2024

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de fiscal, da carreira especial de fiscalização, para a Divisão Técnica Municipal.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Fiscal da carreira especial de fiscalização para a Divisão Técnica Municipal do Município de Fornos de Algodres.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do mesmo diploma legal e artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que após deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal de Fornos de Algodres, respetivamente datadas de 19/09/2023 e 28/09/2023, e meu despacho datado de 25/10/2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupados no mapa de pessoal de 2023 deste Município, na categoria de Fiscal da carreira especial de fiscalização aprovada pelo Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Fiscal na Divisão Técnica Municipal do Município de Fornos de Algodres.

1 - Caracterização dos postos de trabalho e funções a executar:

1.1 - Compete ao Fiscal, nos termos do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, nomeadamente, o acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas, elaborar autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração de normas legais e regulamentares

1.2 - A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

2 - Requisitos específicos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto:

2.1 - Observância dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP

2.2 - Habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade;

2.3 - Idoneidade para o exercício de funções.

3 - Outros requisitos:

3.1 - Carta de condução de ligeiros - categoria B

3.2 - Curso de formação específico para Fiscal da carreira especial de fiscalização ou disponibilidade para frequentar o curso (de 618 horas ministrado pela FEFAL) durante o período experimental

4 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e deliberações do órgão executivo e deliberativo o recrutamento é feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público, a termo ou por tempo indeterminado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do aviso de abertura na bolsa de emprego público (BEP), em www.bep.gov.pt sendo também publicitado no Sítio da Internet da autarquia (www.cm-fornosdealgodres.pt).

19 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Pina Fonseca.

317257312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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